O Laboratório de Análises Clínicas do Maranhão (Lacmar) segue no mercado há 10 anos levando o orgulho de ser genuinamente maranhense e ser um dos laboratórios do estado que mais investem em tecnologia de ponta, incentiva a inovação e fortalece, continuamente, a melhoria do atendimento aos seus parceiros e clientes.Tecnologia e inovação são pilares importantes para o Lacmar, e muito se tem investido na qualificação profissional das pessoas que compõem este time, pois o laboratório maranhense tem ciência de que os melhores resultados somente são possíveis quando se tem profissionais comprometidos, qualificados e com forte propósito social.
E foi a partir deste investimento que conquistamos em 2023 o selo PALC de Qualidade, nos destacando estrategicamente no mercado.Pré-requisitos:Ensino médio completo;Experiência mínima de 6 meses na função;Desejável experiência em estabelecimentos de saúde.Atividades:Limpar diariamente equipamentos e estruturas como pias, cadeiras, bancadas, pisos, maçanetas, portas, banheiros, entre outros;Cumprir cronograma de lavagem das maletas para transporte de amostras biológicas;Efetuar, diariamente, coleta e acondicionamento do lixo comum, infectante e químico de todos os setores;Acompanhar três vezes por semana a coleta de lixo infectante e químico realizada por empresa terceirizada;Realizar limpeza e manutenção dos objetos e utensílios da copa;Lavar e esterilizar os materiais utilizados nos procedimentos laboratoriais, com objetivo de disponibilizá-los novamente aos setores executantes;Executar autoclavação do lixo infectante do setor de microbiologia e recolher logo após;Preparar, duas vezes ao dia, café, biscoitos, etc., que são oferecidos a todos os colaboradores da empresa;Abastecer banheiros, copa, pias e bebedouros com os materiais necessários;Emitir Manifesto de Transportes de Resíduos no sistema SINIR;Emitir mensalmente o Certificado de Destinação Final no sistema SINIR;Controlar e solicitar materiais de copa e limpeza via requisição interna via sistema SHIFT, conforme designado pela gestão imediata.#J-18808-Ljbffr