Realizar os procedimentos técnicos e assistênciais de sua responsabilidade, preenchendo registros específicos da Assistência de Enfermagem, conforme orientação do Enfermeiro, para acolher os pacientes de modo que sejam atendidos continuamente em suas necessidades.
**Responsabilidades e atribuições**
Atender as normativas do Conselho Regional de Enfermagem;
Garantir o cumprimento das rotinas institucionais;
Prestar assistência ao usuário, desde a sua admissão, e acompanhá-lo em caso de transferência de setor, conforme avaliação do Enfermeiro;
Preencher registros específicos na Assistência de Enfermagem, conforme rotinas da área/setor, sob orientação do Enfermeiro;
Realizar ações e atividades, conforme determinações do Enfermeiro;
Solicitar a presença do Enfermeiro sempre que necessário;
Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos pacientes, sob supervisão do Enfermeiro, assim como colaborar nas atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas na Instituição;
Orientar os pacientes e auxiliar o médico e prestar assistência ao paciente na realização de exames;
Orientar e auxiliar pacientes, prestando informações relativas à higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos durante a realização de exames;
Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos pacientes, segundo prescrição médica e de enfermagem;
Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do Enfermeiro;
Receber e passar o plantão mantendo adequada comunicação entre as equipes;
Realizar o arquivo dos registros de enfermagem, conforme orientação do Conselho Regional de Enfermagem e Enfermeiro;
Interagir com os diversos processos e serviços da unidade;
Utilizar corretamente os equipamentos e acessórios disponíveis para o processo assistêncial, zelando por sua conservação e higiene;
Utilizar de forma correta os recursos materiais e insumos, necessários para o desenvolvimento da assistência de enfermagem e bem estar do paciente;
Acompanhar menor desacompanhado em consulta, conforme determinação do Enfermeiro;
Realizar procedimentos assistênciais enfocando segurança e diminuição de riscos de infecção;
Zelar e manter o ambiente de trabalho organizado e limpo;
Receber e/ou encaminhar o paciente no Centro Cirúrgico, quando necessário;
Participar de reuniões quando solicitado;
Participar de treinamentos e programas de desenvolvimento oferecidos pela Instituição;
Zelar pelas condições ambientais de segurança do paciente e da equipe multiprofissional;
Priorizar os procedimentos de maior complexidade, conforme orientação do Enfermeiro;
Prover a Sala Operatória com material e equipamentos adequados, de acordo com cada tipo de cirurgia e as necessidades individuais do paciente, descritas no planejamento da assistência realizado pelo Enfermeiro assistêncial do Centro Cirúrgico, quando necessário;
Remover sujidades dos equipamentos expostos e das superfícies, levando em consideração as orientações do Serviço de Controle de Infecção Hospitalar;
Verificar o correto posicionamento de cateteres, sondas e drenos e acionar o Enfermeiro em casos de irregularidade;
Utilizar corretamente equipamentos, materiais permanentes, descartáveis e roupas;
Preencher corretamente todos os impressos pertinentes ao prontuário do paciente e à Instituição;
Comunicar ao Enfermeiro defeitos em equipamentos e materiais;
Abrir os materiais estéreis dentro de técnicas assépticas;
Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem;
**Requisitos e qualificações**
- Ter 18 anos completos
- Ensino Médio Completo
- Curso Técnico de Enfermagem Completo
- Registro Ativo no Conselho da Classe
- Experiência de 6 meses na função em Uti Neonatal
**Informações adicionais**
- Vale Alimentação;
- Vale Refeição;
- Vale Transporte;
A **SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina** é uma Associação civil sem fins lucrativos, de natureza filantrópica, reconhecida de utilidade pública federal, estadual e no município de sua sede, respectivamente pelos decretos nos. 57.925, de 04/03/1966, 40.103 de 17/05/1962 e 8.911, de 30/07/1970.
A Instituição atua nos âmbitos federal, estadual e municipal, em harmonia com suas políticas de saúde e de educação, e também como organização social habilitada em vários estados, na gerência de serviços e organizações de saúde, por meio de convênios e contratos de gestão.
A diretriz primordial da Associação é sua inserção no sistema de saúde direcionada ao tratamento, prevenção de doenças e à promoção da saúde primária, secundária e terciária, estreitando laços com a comunidade local e reafirmando seu compromisso social de atender a todos, sem discriminação.
Com o crescimento Institucional, a SPDM vem expandindo sua área d