Nós acreditamos que boas ideias nascem de bons relacionamentos, boas conversas e troca de experiências. Se você, assim como nós, sente vontade de transformar os negócios, a sociedade e o mundo por meio da tecnologia, em seu DNA está a PaixãoPorTransformação, portanto, junte-se a nós e venha ser um Spreader. Aqui você pode atuar como Especialista Desenvolvedor JAVA - Remoto - e seu dia a dia será repleto de desafios para juntos construirmos a revolução na tecnologia. Requisitos Experiencia com desenvolvimento Java (preferencialmente Java11), utilizando SpringBoot; Experiência em CAAPI, APIGEE; Experiencia com Cloud, Observability, Api First, DDD e TDD; Experiencia com Kafka. Pub Sub, Rabbit MQ; Integrações utilizando Apache Camel; Experiencia em Banco de dados Relacionais e Não Relacionais; Conhecimento de boas praticas de desenvolvimento (Testes unitários, versionamento com GIT, clean code e code review); Conhecimento de arquitetura de softwares distribuídos, integração de sistemas e padrões de arquitetura; Ferramenta de qualidade de software (Sonar); Monitoramento de aplicações; Preferencialmente dynatrace e kibana; Graduação Cursando ou Completo na área de TI Responsabilidades e Atribuições: Atuação no desenvolvimento de sistemas, com foco em Java 11, no time de benefícios do Banco Digital; Implementar as melhores praticas técnicas com qualidade e segurança; Seguir as orientações da arquitetura de referencia; Participar de discussões técnicas para criar softwares de alta qualidade e alto desempenho; Ajudar na concepção de arquitetura das aplicações de software; Promover boas praticas e aprendizado continuo; Atuação na resolução de incidentes e problemas; Local de Trabalho: Remoto Contratação: CLT Não fazemos distinção de raça, cor, religião, orientação sexual, identidade de gênero, nacionalidade, deficiência, ascendência ou idade, pois acreditamos que a diversidade traz uma riqueza de troca de experiências e pontos de vistas diferentes. Os currículos permanecerão em poder da empresa enquanto perdurar o processo seletivo e pelo período adicional de 2 anos, para eventuais processos seletivos futuros, em atendimento a Lei Geral de Proteção de Dados.