Sobre a vaga
Muito além de um escritório de advocacia, somos um time de Advogadas e Advogados comprometidos em oferecer assessoria jurídica de alto nível e especialização, presentes em São Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba, Belo Horizonte, Brasília e Madrid, atuando em mais de dez áreas do Direito e nos mais diversos setores da economia.
Há mais de 30 anos prestamos serviços jurídicos com alto primor técnico, agilidade e compromisso com o resultado, sempre pautados pela ética e respeito. Trabalhamos em time, valorizamos a colaboração e o compartilhamento de ideias, prezando por um ambiente que favoreça o bem-estar e a realização profissional de nossos colaboradores, além disso atuamos em questões socioambientais de diferentes vertentes, com ênfase no desenvolvimento sustentável.
Estamos buscando um Advogado (a) Pleno para integrar nosso time de Contencioso Tributário em nossa Unidade GSGA Curitiba com regime de trabalho HÍBRIDO. Confira abaixo as principais responsabilidades e atribuições para esta posição.
Responsabilidades e atribuições
O Advogado Pleno na área de Contencioso Tributário irá administrar uma carteira de clientes, executando tarefas próprias do advogado, gestão de trabalhos de estagiários e advogados juniores sobre temas que estejam sob sua condução.
Atuando nesta área você irá:
Analisar decisões, sentenças e acórdãos e discutir os próximos passos;
Análise crítica dos processos da carteira e sugestões de novas oportunidades;
Manter relatórios processuais atualizados;
Realizar estudos técnicos e apresentações internas correlatas;
Realizar pesquisas doutrinárias, jurisprudenciais e de legislação de média complexidade apresentando resultados mais criativos/elaborados;
Supervisionar o trabalho dos estagiários e advogados juniores.
Requisitos e qualificações
Experiência na área;
Capacidade de revisão técnica sobre temas que estejam sob sua condução;
Conhecimento intermediário em contabilidade e obrigações acessórias;
Conhecimento intermediário em direito tributário;
Conhecimento intermediário em processo cível e processo administrativo tributário.
#J-18808-Ljbffr