Job Description Atividades: - Assessoria em licitações (análise de editais, elaboração de impugnações, recursos e demais peças cabíveis); - Atuação em processos judiciais (ações populares, ações de improbidade administrativa, mandados de segurança etc); - Elaboração de pareceres sobre as matérias de atuação; - Participação em reuniões internas e externas para o desenvolvimento de estratégias; Requisitos: - Bacharel em Direito, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil; - Pacote Office Completo; - Capacidade de solucionar problemas e conflitos; - Disponibilidade para trabalhar 100% presencial na Vila Olímpia, São Paulo/SP. Desejáveis: - Experiência na área; - Pós-graduação e cursos extracurriculares correlatos à área; - Atuação em licitações; - Repertório Vivencial. Para realizar a sua inscrição, envie para os e-mails ****** e ****** o seu currículo e um arquivo em formato PDF que responda as seguintes perguntas: 1. Você possui disponibilidade para o trabalho 100% presencial em São Paulo/SP? 2. Por qual motivo você deve ser integrado(a) ao nosso time? Quais seriam as suas contribuições? 3. Empresa XPTO, interessada em participar de certame licitatório, envia para o seu setor jurídico Edital de Pregão Eletrônico do Município WZY para análise. O setor jurídico, por sua vez, verifica que a Empresa XPTO não se encaixa nas disposições editalícias, por falta de um requisito que a jurisprudência entende como restritivo. Como advogado integrante do setor jurídico da Empresa XPTO, qual (is) seria (am) a (as) medida (as) cabível (is) para possibilitar a participação da Empresa XPTO na licitação? Justifique. 4. Em um processo perante o TCE-SP um cliente se vê diante de uma decisão contrária proferida por uma das Câmaras daquele Tribunal. Qual o recurso cabível? Discorra sobre o fundamento legal de tal recurso, seus pressupostos, prazo e endereçamento. 5. Diferencie reajuste, reequilíbrio econômico-financeiro e acréscimo unilateral nos contratos administrativos. 6. Um agente público foi condenado em Ação Civil de Improbidade Administrativa por ato culposo, por sentença não transitada em julgado. Levando em consideração a recente jurisprudência do STF, qual a medida cabível e qual o fundamento? 7. Discorra sobre a atualização monetária (correção e juros) aplicáveis nas condenações judiciais à Fazenda Pública em relações não tributárias, tanto para dívidas anteriores a dezembro/2021 quanto para dívidas posteriores a tal data.