Atividade externa com deslocamento intermunicipal para realização de atividades como comunicado de consumo não registrado, negociação de débitos, suspensão do fornecimento de energia, vistoria de suspensão de fornecimento, restabelecimento do fornecimento de energia, entrega de reaviso especial e interação com clientes sanando dúvidas e orientando-os.
Suspensão do fornecimento de energia elétrica de unidades consumidoras com débito, através do desarme do disjuntor localizado na caixa de medição externa da UC, fixando lacre adesivo, sem acesso ao sistema elétrico de potência.
Vistoria da suspensão de fornecimento realizada anteriormente em unidades consumidoras com status suspensas, sem identificação de regularização do pagamento e quitação do débito mesmo após suspensão de fornecimento executada.
Restabelecimento do fornecimento de energia elétrica após identificação de quitação do débito, geração e disponibilização da ordem de serviço no sistema da contratante.
Visita de comunicado e cobrança de débito gerado através de consumo não registrado, apresentando ao consumidor o motivo da falta de registro de leitura e informando débito gerado e opções de pagamento para regularização da conta.
Entrega de reavisos, possibilitando a suspensão do fornecimento precoce, com foco no adiantamento da receita e preenchimento de caixa.
Apresentação e negociação de débitos, através de cartão de crédito e débito, pix, internet banking ou prórpio aplicativo da contratante.
Condução de veículo automotor para deslocamento intermunicipal, fazendo uso de equipamentos individuais de segurança, respeitando as normas de trânsito definidas no código nacional de trânsito e normas internas.