Ajudante Geral;
**Não exige experiência / Primeiro emprego**
Auxiliar na execução de serviços de construção predial civil e de infraestrutura em todas as suas etapas;
Auxiliar na execução de serviços de manutenção predial civil e de infraestrutura;
Auxiliar o oficial sempre que solicitado; GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Minuta Padrão - Nota Jurídica AGE Nº 2.608 de 21 de dezembro de 2010 37
Auxiliar o oficial na instalação, substituição, troca e reparo das diversas peças e congêneres; Preparar argamassas diversas para aplicação de chapiscos, emboços, rebocos, concretagens e congêneres;
Transportar materiais, ferramentas, equipamentos de objetos diversos, necessários à realização dos serviços;
Remover e transportar materiais de construção, sobras de construção e entulhos, depositando e ou fazendo descarte em local apropriado;
Limpar e conservar ferramentas, equipamentos e outros utensílios utilizados para execução dos serviços;
Realizar serviços braçais diversos, segundo orientação dos oficiais, que exijam esforços físicos;
Manter limpa a área de trabalho;
Auxiliar na execução de serviços de manutenção elétrica predial, de infraestrutura, de redes internas e externas de telefonia interna, de cabeamento estruturado e de CFTV;
Auxiliar na instalação ou substituição de componentes dos sistemas e congêneres;
Transportar os materiais, ferramentas, equipamentos e objetos diversos necessários à realização dos serviços de manutenção, sob orientação superior.
Remover e transportar sobras de materiais e entulhos, depositando-os e ou descartando-os em local apropriado conforme orientação superior;
Limpeza e conservação de ferramentas, equipamentos e outros utensílios utilizados para execução dos serviços conforme orientação superior;
Realizar serviços seguindo orientação superior, que exijam esforços físicos;
Manter limpa a área de trabalho conforme orientação superior;
Executar outros serviços e procedimentos correlatos
Tipo de vaga: Tempo integral, Efetivo CLT
Pagamento: R$1.493,80 por mês
**Benefícios**:
- Vale-alimentação
- Vale-transporte
Horário de trabalho:
- De segunda à sexta-feira
- Turno diário
Pagamento adicional:
- 13º salário
- Hora extra