**Descrição**:
- Mapeamento e desenho de processos em linguagem BPMN
- Análise e proposição de melhorias em processos já mapeados
- Implementação de processos em ferramenta de automação de processos
- Monitoramento e relatoria sobre a utilização dos processos automatizados
- Elaboração de tutoriais e manuais de instruções
- Elaboração de documentação de processos automatizados
- Ministração de treinamentos para uso de processos automatizados
- Apoiar no acompanhamento da execução da estratégia da CNM
- Apoiar a Gerência da área na execução de suas atividades
- Acompanhamento e preparação de eventos internos e reuniões
- Elaboração de padrões de documentos
- Elaboração de apresentações institucionais
- Elaboração de documentos oficiais
- Elaboração de relatórios, planilhas e gráficos
**Requisitos**:
**Requisito obrigatório**:
- Atendimento ao exigido na Lei 14.341/2022, art. 6º, inc. III e seu parágrafo único.
**Formação e experiência exigidas**:
- Graduação completa em Administração e/ou áreas afins.
- Experiência com análise e melhoria de processos
**Formação e Experiência desejáveis**:
- Pós-graduação ou cursos na área de Gestão de Processos
- Experiência com sistemas de mapeamento e automação de processos
- Experiência com gestão de projetos
- Gestão de Processos
- Linguagem BPMN
- Sistemas de modelagem de processos
- Metodologias ágeis
- Pacote Office (Word, Excel e PowerPoint)
- Trello ou outros sistemas de gerenciamento de projetos
- Lei 14.341/2022, Art. 6º. As Associações de Representação de Municípios realizarão seleção de pessoal e contratação de bens e serviços com base em procedimentos simplificados previstos em regulamento próprio, observado o seguinte: (...) III - vedação à contratação, como empregado, fornecedor de bens ou prestador de serviços mediante contrato, de quem exerça ou tenha exercido nos últimos 6 (seis) meses o cargo de chefe do Poder Executivo, de Secretário Municipal ou de membro do Poder Legislativo, bem como de seus cônjuges ou parentes até o terceiro grau. Parágrafo único. A vedação prevista no inciso III do caput deste artigo estende-se a sociedades empresárias de que sejam sócios as pessoas nele referidas.
**Apenas serão aceitos cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação.
**Benefícios**:
Assistência médica, Assistência odontológica, Estacionamento, Vale-alimentação, Vale-refeição, Vale-transporte