Analista de Desenvolvimento de Produto Sênior Principais atribuições:Desenvolver novos produtos de acordo com os requisitos regulatórios e de projeto.Propor reformulação de produtos e processos de produção, objetivando o atendimento às necessidades apresentadas por clientes internos e externos.Realizar a transferência de tecnologia de processo e troubleshooting, provendo o suporte para a produção nas execuções dos processos.Realizar a elaboração/ revisão de fórmulas mestras, bem como dar o suporte na finalização da mesma para oficialização, conforme procedimentos internos.Avaliar resultados de estudo de estabilidade acelerada e longa duração e desvios de processo, propondo ações para a tomada de decisão.Auxiliar a supervisão no monitoramento de atividades da área como, controle de budget, elaboração e apresentação de indicadores, levantamento de custo de projetos, e cumprimento de boas práticas de fabricação e laboratório.Atuar no desenvolvimento técnico dos outros colaboradores da área propondo alternativas de soluções, formas de pesquisa e de testes aplicáveis elucidando problemas em formulações e desvio em processos produtivos.Promover os treinamentos dos analistas da área nos procedimentos operacionais padrão, auxiliando tecnicamente analista pleno, júnior, assistente e estagiário para a operação dos equipamentos e na execução de processos.Participar de feiras para prospecção e desenvolvimento de novos ativos, produtos, fabricantes, tecnologias e equipamentos.Acompanhar lotes de validação de processo de produção, subsidiando a ratificação do processo desenvolvido em escala piloto.Requisitos:Formação superior em Farmácia;Desejável pós-graduação na área de desenvolvimento de produto;Mandatório experiência consistente no desenvolvimento de novos produtos (dermocosméticos, medicamentos e nutracêuticos) e pré-formulação no segmento farmacêutico;Desejável vivência com sólidos;Desejável vivências com manipulação de ferramentas de dados estatísticos (Minitab, Equality).Perfil comportamental:Trabalho em equipe;Curiosidade;Capacidade analítica.#J-18808-Ljbffr