**Descrição**:
- Atendimento técnico aos gestores públicos municipais em temas relativos à área de atuação;
- Promover a interação da CNM junto ao poder público, entidades e/ou organizações;
- Acompanhar programas e políticas relacionados à área junto ao Congresso Nacional e ao Governo Federal;
- Elaborar pareceres, relatórios, avaliações e projetos, de forma a subsidiar as ações da Entidade;
- Produzir e publicar conteúdo técnico em diversos formatos, como pesquisas, estudos técnicos, livros, cartilhas, revistas, noticiais, dentre outros;
- Participar de gravações de áudio e vídeo para divulgação nos canais de comunicação da Entidade;
- Desenvolver ações de apoio técnico aos Municípios.
**Observação**: São descritas apenas as principais atribuições do cargo. Outras atividades relacionadas à natureza do cargo ou da Entidade podem ser demandadas do(a) contratado(a).
**Requisitos**:
**Requisito obrigatório**:
- Atendimento ao exigido na Lei 14.341/2022, art. 6º, inc. III e seu parágrafo único.
**Formação e experiência exigidas**:
- Graduação nas áreas relacionadas na Resolução CNAS 17/2011, como: serviço social, psicologia, direito, administração, antropologia, contabilidade, economia, pedagogia, sociologia e terapeuta ocupacional..
- Experiência e atuação na área social (esfera federal, estadual ou municipal)
**Formação e experiência desejáveis**:
- Pós-graduação em cursos relacionados ao Sistema Único de Assistência Social (Suas);
- Atuação em órgão de gestão no Sistema Único de Assistência Social (Suas), com ênfase nas esferas federal e municipal;
- Experiência em análise e monitoramento de projetos de lei;
- Experiência com desenvolvimento e apresentação de palestras;
- Produção literária: artigos, capítulos, cartilhas, notas técnicas, outras.
- Lei 14.341/2022, Art. 6º. As Associações de Representação de Municípios realizarão seleção de pessoal e contratação de bens e serviços com base em procedimentos simplificados previstos em regulamento próprio, observado o seguinte: (...) III - vedação à contratação, como empregado, fornecedor de bens ou prestador de serviços mediante contrato, de quem exerça ou tenha exercido nos últimos 6 (seis) meses o cargo de chefe do Poder Executivo, de Secretário Municipal ou de membro do Poder Legislativo, bem como de seus cônjuges ou parentes até o terceiro grau. Parágrafo único. A vedação prevista no inciso III do caput deste artigo estende-se a sociedades empresárias de que sejam sócios as pessoas nele referidas.
**Apenas serão aceitos cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação.
**Incluir no currículo tanto a formação, quanto a experiência profissional necessárias para a vaga em questão.
**Benefícios**:
Assistência médica, Assistência odontológica, Estacionamento, Vale-alimentação, Vale-refeição, Vale-transporte