**Descrição**:
- Elaborar conteúdo de pesquisas, coleta de dados e analisar resultados;
- Elaborar notas técnicas, estudos técnicos, notícias jornalísticas, análises legislativas, emendas, ofícios, cartilhas, livros, artigos, boletins, pesquisas, infográficos, peças para redes sociais e quaisquer outros conteúdos técnicos;
- Elaborar pareceres, relatórios, avaliações e projetos, de forma a subsidiar as ações da entidade e dos Municípios;
- Realizar levantamentos de ações junto ao Governo e aos Municípios;
- Identificar e captar boas práticas entre os Municípios;
- Mapear e acompanhar projetos de lei;
- Participar de comitês e conselhos representando a Entidade;
- Participar de entrevistas para mídias internas e externas;
- Participar de audiências;
- Planejar e organizar eventos da área.
**Observação**: São descritas apenas as principais atribuições do cargo. Outras atividades relacionadas à natureza do cargo ou da entidade podem ser demandadas do contratado.
**Requisitos**:
**Requisito obrigatório**:
- Atendimento ao exigido na Lei 14.341/2022, art. 6º, inc. III e seu parágrafo único.
**Formação e experiência exigidas**:
- Graduação completa em Contabilidade, Economia, Administração, Engenharia, Direito, Estatística e/ou áreas afins.
**Formação e Experiência desejáveis**:
- Experiência com tributos municipais e estaduais;
- Experiência no acompanhamento e análise de projetos de lei relacionados às áreas de finanças;
- Experiência no acompanhamento e análise de pesquisas do poder público relacionadas a orçamento e arrecadação tributária.
- Noções de finanças municipais, transferências constitucionais, contabilidade geral, legislação tributária e regimes tributários (Lei Complementar 123/2006);
- Conhecimentos sobre a legislação pertinente à temática da área:
- Conhecimentos sobre: Lei Complementar 116/2003 e suas alterações; Lei 9393/1996 e alterações; Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996;
- Conhecimentos sobre: Direito Tributário;
- Conhecimentos sobre: Peças orçamentárias (PPA, LDO e LOA).
- Lei 14.341/2022, Art. 6º. As Associações de Representação de Municípios realizarão seleção de pessoal e contratação de bens e serviços com base em procedimentos simplificados previstos em regulamento próprio, observado o seguinte: (...) III - vedação à contratação, como empregado, fornecedor de bens ou prestador de serviços mediante contrato, de quem exerça ou tenha exercido nos últimos 6 (seis) meses o cargo de chefe do Poder Executivo, de Secretário Municipal ou de membro do Poder Legislativo, bem como de seus cônjuges ou parentes até o terceiro grau. Parágrafo único. A vedação prevista no inciso III do caput deste artigo estende-se a sociedades empresárias de que sejam sócios as pessoas nele referidas.
**Apenas serão aceitos cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação.
**Incluir no currículo tanto a formação, quanto a experiência profissional necessárias para a vaga em questão.
**Benefícios**:
Assistência médica, Assistência odontológica, Estacionamento, Vale-alimentação, Vale-refeição, Vale-transporte