**Descrição**:
- Atendimento aos gestores públicos municipais;
- Promover a interação da CNM junto ao governo federal e governos estaduais, entidades e/ou organizações ligados à área de atuação;
- Acompanhar programas, projetos de lei e políticas públicas relacionadas à área de saneamento junto ao Congresso Nacional e governo federal;
- Elaborar pareceres, relatórios, avaliações e projetos, de forma a subsidiar as ações da Entidade;
- Elaborar e analisar pesquisas voltadas à área de saneamento;
- Desenvolver ações de qualificação e apoio técnico aos Municípios;
- Planejar e gerir programas e/ou módulos sob sua responsabilidade;
- Desenvolver e criar condições para a disseminação e compartilhamento do conhecimento no respectivo campo de atuação;
- Produzir conteúdo técnico para publicações voltadas aos gestores municipais;
**Observação**: São descritas apenas as principais atribuições do cargo. Outras atividades relacionadas à natureza do cargo ou da entidade podem ser demandadas do contratado.
**Requisitos**:
**Requisito obrigatório**:
- Atendimento ao exigido na Lei 14.341/2022, art. 6º, inc. III e seu parágrafo único.
**Formação e experiência exigidas**:
- Graduação em cursos* na área de Geografia; Direito; Engenharia Ambiental; Engenharia Civil; Gestão Ambiental; Tecnólogo em Saneamento ou afins;
- Atuação na área pública (esfera federal, estadual, distrital ou municipal).
**Formação e Experiência desejáveis**:
- Atuação como palestrante em eventos técnicos;
- Elaboração e gestão de planos de saneamento (federal, estadual ou municipal) e Plano Municipal ou Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos;
- Elaboração, implantação e/ou análise de políticas de saneamento e correlatas;
- Acompanhamento de programas, orçamentos e financiamentos federais para saneamento;
- Acompanhamento e análise de projetos de lei relacionados às áreas de saneamento;
- Acompanhamento e análise de pesquisas relacionadas à saneamento;
- Análise de dados, gráficos e mapas;
- Avaliação do Plano Nacional de Saneamento Básico, Plano Nacional de Resíduos Sólidos;
- Avaliação de dados do Sistema Nacional de Informações em Saneamento e Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos.
- Art. 6º As Associações de Representação de Municípios realizarão seleção de pessoal e contratação de bens e serviços com base em procedimentos simplificados previstos em regulamento próprio, observado o seguinte: (...) III - vedação à contratação, como empregado, fornecedor de bens ou prestador de serviços mediante contrato, de quem exerça ou tenha exercido nos últimos 6 (seis) meses o cargo de chefe do Poder Executivo, de Secretário Municipal ou de membro do Poder Legislativo, bem como de seus cônjuges ou parentes até o terceiro grau. Parágrafo único. A vedação prevista no inciso III do caput deste artigo estende-se a sociedades empresárias de que sejam sócios as pessoas nele referidas.
**Apenas serão aceitos cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação.
**Destacar no currículo tanto a formação e conhecimentos, quanto a experiência profissional necessárias para a vaga em questão.
**Benefícios**:
Assistência médica, Assistência odontológica, Estacionamento, Vale-alimentação, Vale-refeição, Vale-transporte