**Descrição**:
- Desenvolver, implementar e operacionalizar ações de apoio técnico aos Municípios;
- Desenvolver e criar condições para a publicação e compartilhamento de conteúdos técnicos (notas técnicas, estudos etc.), no respectivo campo de atuação;
- Acompanhar e participar ativamente de reuniões, de órgãos deliberativos e de grupos de trabalho (internos e externos) relacionados à área de atuação de transporte e mobilidade;
- Apoiar técnicamente outras áreas da CNM;
- Elaborar pesquisas, analisar dados, produzir resultados e estudos;
- Desenvolver a articulação institucional com ministérios e órgãos do governo federal, estadual e municipal concernente à temática da área;
- Acompanhar programas e políticas públicas junto ao Congresso e ao governo federal;
- Realizar atendimento presencial e virtual aos gestores municipais;
- Monitorar e gerenciar a base de dados e de informações da área;
- Assessorar a Diretoria e técnicos da CNM e gestores em temas relacionados à área de atuação;
- Prover informações e apoiar a assessoria parlamentar nas atividades de articulação;
- Desenvolver campanhas e mobilizações;
- Elaborar conteúdo técnico audiovisual;
- Palestrar em treinamentos e eventos da Entidade.
**Observação**: São descritas apenas as principais atribuições do cargo. Outras atividades relacionadas à natureza do cargo ou da entidade podem ser demandadas do contratado.
**Requisitos**:
**Requisito obrigatório**:
- Atendimento ao exigido na Lei 14.341/2022, art. 6º, inc. III e seu parágrafo único.
**Formação e experiência exigidas**:
- Curso superior nas áreas de Engenharia, Arquitetura e/ou Urbanismo, Geografia, Direito ou áreas afins;
- Comprovação mínima de 01 ano de atuação profissional nas áreas de transportes e/ou trânsito e/ou mobilidade urbana.
**Formação e Experiência desejáveis**:
- Pós-Graduação e/ou Mestrado e/ou Doutorado nas áreas de transportes, trânsito e mobilidade urbana;
- Experiência em gestão pública municipal;
Conhecimentos técnicos sobre:
- Estatuto da Cidade;
- Plano de mobilidade urbana;
- Municipalização do trânsito;
- Código de obras;
- Código de posturas;
- Lei de uso e ocupação do solo;
- Sistema Nacional de Trânsito;
- Lei 9.503/1997 - que institui o Código de Trânsito Brasileiro;
- Lei 12.587/2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana;
- Conhecimento das leis de concessões, licitações e PPP;
- Conhecimentos intermediários em pacote Office;
- Produção de gráficos, mapas e georeferenciamento.
- Art. 6º As Associações de Representação de Municípios realizarão seleção de pessoal e contratação de bens e serviços com base em procedimentos simplificados previstos em regulamento próprio, observado o seguinte: (...) III - vedação à contratação, como empregado, fornecedor de bens ou prestador de serviços mediante contrato, de quem exerça ou tenha exercido nos últimos 6 (seis) meses o cargo de chefe do Poder Executivo, de Secretário Municipal ou de membro do Poder Legislativo, bem como de seus cônjuges ou parentes até o terceiro grau. Parágrafo único. A vedação prevista no inciso III do caput deste artigo estende-se a sociedades empresárias de que sejam sócios as pessoas nele referidas.
**Apenas serão aceitos cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação.
**Destacar no currículo tanto a formação e conhecimentos, quanto a experiência profissional necessárias para a vaga em questão.
**Benefícios**:
Assistência médica, Assistência odontológica, Estacionamento, Vale-alimentação, Vale-refeição, Vale-transporte