**Inscrições: 23 a 26/09/2024**
- Vaga para as Áreas Compartilhadas do Sistema FIEPE (SESI, SENAI, FIEPE, IEL e CIEPE)
- Quantidade de vagas para contratação imediata e por prazo Indeterminado: 01
- Possibilidade de Formação de banco de talentos com validade de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por mais 6 meses a critério da instituição.
- Em conformidade com os Decretos nº 3298/99 e 5.296/04, todas as vagas são extensivas para Pessoas com Deficiência.
**DESCRIÇÃO DA VAGA - ÁREAS COMPARTILHADAS - CÓD. 483 - ANALISTA DE ATRAÇÃO E SELEÇÃO II**
- **Formação**: Ensino Superior Completo
- Desejável: Pós-graduação em recursos humanos, gestão de pessoas ou afins.
- **Conhecimentos**: Conhecimento em técnicas de recrutamento e seleção. Conhecimento das leis trabalhistas e previdenciárias; Conhecimento em ferramentas de seleção, como testes psicológicos e dinâmicas de grupo; Habilidade em conduzir entrevistas individuais e em grupo; Conhecimento em planilhas e sistemas de gerenciamento de processos seletivos.
- **Experiência**: mínima de 06 (seis) meses comprovada na área ou similar.
- **Remuneração**: R$ 4.516,82
- **Benefícios**: Assistência médica e odontológica, vale alimentação ou refeição, previdência privada, dayoff, empréstimo consignado, auxílio creche, Universidade Corporativa, Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração.
- **Conteúdo programático de prova**: português, raciocínio lógico, informática e Conhecimentos específicos: Decreto nº 57.375/1965, Decreto-lei nº 4.048/1942, Decreto nº 494/1962, Resolução n° SESI/CN0035/2015 - Regulamento de Processo Seletivo para a Contratação de Empregados do SESI, Resolução nº 21/2015-SENAI - Regulamento de Processo Seletivo para a Contratação de Empregados do SENAI, Conceitos de ética, Conceitos de indicadores relacionados a gestão de recursos humanos, conceitos de recrutamento e seleção e gestão de RH, conhecimentos das leis trabalhistas e previdenciária.
**ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO**:
**Observação 2: Serão aceitos como comprovantes de experiência**:
- **Declarações de vínculo de trabalho, desde que seja possível verificar o cargo, a função e o período de prestação de serviços e desde que devidamente assinados pelo representante da pessoa jurídica emitente;**:
- **Contratos de prestação de serviços; entre outros documentos, desde que seja possível identificar as informações mínimas exigidas: cargo, função e tempo de experiência.**:
- **Outros documentos idôneos, desde que seja possível identificar as informações mínimas exigidas: cargo, função e tempo de experiência.**:
- **Os contratos de prestação de serviços apresentados para fins de comprovação de experiência deverão estar acompanhados de termos aditivos ou declarações da empresa, sendo possível assim verificar que de fato o contrato foi prestado pelo tempo mínimo exigido para comprovação da experiência.**:
- **Não será aceito o currículo como comprovação de experiência profissional. O currículo será aceito apenas para fins de inscrição na etapa inicial do processo seletivo.**
**Observação 3: O documento da conclusão de curso superior, quando for requerido para o cargo/função, conforme anúncio, deverá comprovar que a colação de grau já ocorreu. Não serão aceitos documentos que indiquem que a colação de grau está pendente ou que será realizada em data futura.**
**5ª ETAPA: Entrevistas com RH**: As entrevistas serão realizadas em formato de seleção por competência e serão pontuadas de 0 a 10 sendo necessário atingimento da nota mínima 7,0 para evolução no processo. As entrevistas poderão ser realizadas em formato presencial ou online, a critério da Instituição, e serão agendadas com até 24h antes da sua realização.
**6ª ETAPA. Entrevista com Gestor**: As entrevistas serão realizadas em formato de seleção por competência e técnica e serão pontuadas de 0 a 10 sendo necessário atingimento da nota mínima 7,0 para evolução no processo. As entrevistas poderão ser realizadas em formato presencial ou online, a critério da Instituição, e serão agendadas com até 24h antes da sua realização.
**Observação 2: A critério da Instituição, a ordem das Etapas 4, 5 e 6 (Avaliação prática, Entrevista com o RH e Entrevista com o Gestor, respectivamente) poderão ser invertidas.**
**Observação 3: As Etapas 4, 5 e 6 (Avaliação Prática, Entrevista com o RH e Entrevista com o Gestor, respectivamente) poderão ser realizadas no mesmo momento**.
**Observação**:Em caso de empate na classificação geral, serão aplicados os critérios de desempate: 1. Candidatos PCD; 2. Maior nota na entrevista com o gestor; 3. Maior tempo de experiência nas atividades relacionadas ao cargo/ área; 4. Maior nota em quaisquer etapas selecionadas para o processo.
**INFORMAÇÕES IMPORTANTES**:
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