**Descrição**:
- Prestar suporte administrativo nas atividades do setor financeiro;
- Organizar e sistematizar documentos e materiais administrativos;
- Auxiliar na conciliação bancária;
- Colaborar na elaboração de relatórios financeiros;
- Acompanhar extratos bancários e conferir lançamentos;
- Registrar contas a pagar e a receber;
- Participar de reuniões quando necessário;
- Arquivar documentos financeiros e registros de pagamentos;
- Efetuar lançamentos de adiantamentos, notas fiscais e reembolsos;
- Salvar e organizar documentos digitais;
- Apoiar demandas contábeis e financeiras.
**Observação**: São descritas apenas as principais atribuições do cargo. Outras atividades relacionadas à natureza do cargo ou da entidade podem ser demandadas do contratado.
**Requisitos**:
**Requisito obrigatório**:
- Atendimento ao exigido na Lei 14.341/2022, art. 6º, inc. III e seu parágrafo único.
**Formação e experiência exigidas**:
- Graduação completa ou em andamento em Contabilidade, Administração ou áreas afins;
- Experiência com contabilização (Curso Técnico em Contabilidade).
**Formação e Experiência desejáveis**:
- Habilidade no uso de sistemas, Excel e demais aplicações do Pacote Office;
- Noções de plano de contas e registros contábeis;
- Familiaridade com ferramentas como Excel (planilhas) e softwares de gestão financeira;
- Conhecimento em conferência de extratos bancários e verificação de lançamentos;
- Capacidade de lidar com documentos fiscais e financeiros (notas fiscais, boletos, recibos);
- Conhecimento de atividades administrativas básicas: controle de contas a pagar e a receber, organização de arquivos e elaboração de relatórios;
- Organização de documentos, processos e informações de maneira eficiente para evitar erros;
- Experiência em atendimento ao público externo;
- Experiência ou vivência com sistemas como SAP será um diferencial.
- Art. 6º As Associações de Representação de Municípios realizarão seleção de pessoal e contratação de bens e serviços com base em procedimentos simplificados previstos em regulamento próprio, observado o seguinte: (...) III - vedação à contratação, como empregado, fornecedor de bens ou prestador de serviços mediante contrato, de quem exerça ou tenha exercido nos últimos 6 (seis) meses o cargo de chefe do Poder Executivo, de Secretário Municipal ou de membro do Poder Legislativo, bem como de seus cônjuges ou parentes até o terceiro grau. Parágrafo único. A vedação prevista no inciso III do caput deste artigo estende-se a sociedades empresárias de que sejam sócios as pessoas nele referidas.
**Apenas serão aceitos cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação.
**Destacar no currículo tanto a formação e conhecimentos, quanto a experiência profissional necessárias para a vaga em questão.
**Benefícios**:
Assistência médica, Assistência odontológica, Estacionamento, Vale-alimentação, Vale-refeição, Vale-transporte