Descrição do Cargo:O Assistente de Departamento Pessoal (DP) é responsável por auxiliar na administração dos processos relacionados aos colaboradores da empresa, garantindo que todas as atividades sejam realizadas em conformidade com as legislações vigentes e as políticas internas da organização.
Este profissional atua diretamente no suporte às rotinas de admissão, controle de ponto, folha de pagamento, benefícios, e demais atividades ligadas ao departamento pessoal.Principais Responsabilidades:Admissão e Demissão de Funcionários: Realizar o processo de admissão de novos colaboradores, incluindo a coleta e conferência de documentos, preenchimento de formulários e integração inicial.Processar a demissão de funcionários, elaborando documentos necessários e coordenando o desligamento conforme a legislação.Controle de Frequência: Monitorar e registrar o controle de ponto dos colaboradores, resolvendo eventuais inconsistências e realizando ajustes necessários.Documentação e Arquivamento: Organizar e manter a documentação dos colaboradores atualizada e corretamente arquivada, tanto física quanto digitalmente.Legislação e Compliance: Acompanhar e garantir o cumprimento das legislações trabalhistas, previdenciárias e sindicais.Atualizar-se sobre mudanças na legislação e orientar a equipe sobre as novas normas.Outras Atividades: Auxiliar na elaboração de relatórios e análises de dados relacionados ao DP.Participar de processos de auditoria interna e externa, fornecendo informações e documentos quando necessário.Requisitos:Formação técnica ou superior em Administração, Recursos Humanos, Contabilidade ou áreas correlatas.Experiência prévia em Departamento Pessoal ou funções similares será um diferencial.Conhecimento das legislações trabalhistas e previdenciárias.Habilidade com sistemas de gestão de folha de pagamento e controle de ponto.O Assistente de Departamento Pessoal desempenha um papel fundamental no bom funcionamento das operações de recursos humanos da empresa, sendo uma peça chave para a manutenção do clima organizacional e a conformidade legal.#J-18808-Ljbffr