Auxiliar de Coordenação
Assistir a coordenação na organização e execução de eventos escolares, reuniões de pais e atividades extracurriculares.
Auxiliar na elaboração e distribuição de comunicados e informativos para pais e responsáveis.
Colaborar na preparação de materiais didáticos e pedagógicos, garantindo que estejam prontos e disponíveis para uso.
Realizar o acompanhamento e registro de frequência dos alunos, mantendo os dados atualizados e acessíveis.
Prestar suporte no atendimento a pais, alunos e professores, esclarecendo dúvidas e encaminhando solicitações conforme necessário.
Auxiliar na organização e manutenção de arquivos e documentos relacionados à coordenação.
Participar de reuniões pedagógicas e de planejamento, contribuindo com sugestões e feedbacks.
Colaborar na supervisão das atividades diárias dos alunos, garantindo um ambiente seguro e acolhedor.
Auxiliar na gestão de conflitos e na implementação de estratégias de disciplina positiva.
Contribuir para a criação de um ambiente escolar inclusivo e estimulante, promovendo o desenvolvimento integral das crianças.
Este cargo exige habilidades de comunicação, organização e trabalho em equipe, além de um forte compromisso com a educação infantil e o bem-estar das crianças.
Requisitos:
Experiência prévia em funções administrativas ou de coordenação em ambiente escolar.
Habilidade para lidar com crianças em idade pré-escolar.
Excelentes habilidades de comunicação verbal e escrita.
Capacidade de trabalhar em equipe e colaborar com professores e outros funcionários.
Organização e atenção aos detalhes.
Disponibilidade para trabalhar em horário integral.
Graduações:
Graduação em Pedagogia
Certificações adicionais em educação infantil ou administração escolar serão um diferencial.
Diferenciais:
Experiência com metodologias de ensino inovadoras.
Conhecimento em primeiros socorros.
Domínio de ferramentas tecnológicas voltadas para a educação.
Participação em cursos de capacitação contínua na área de educação infantil.
Habilidade em gestão de conflitos e mediação.
Benefícios:
Vale-transporte
#J-18808-Ljbffr