Banco de Perfis para Lideranças na área de Gestão de Projetos Formação de banco de profissionais que tenham o perfil para atuarem em cargos de direção, chefia e assessoramento na área de Gestão de Projetos em vagas disponíveis em governos parceiros do Programa Líderes que Transformam.
Abertura do Banco de Perfis:
O Banco de Perfis é aberto a profissionais sem vínculo com a administração pública e pessoas servidoras públicas de qualquer das esferas e poderes da federação, que atendam aos requisitos do regulamento.
Atribuições de gestão:
Subsidiar a elaboração dos planos anuais e plurianuais e da proposta orçamentária, em sua área de atuação;
Propor ações de capacitação, desenvolvimento, pesquisa e disseminação em sua área de atuação;
Propor estratégias, diretrizes ou políticas destinadas à otimização e à modernização das atividades sob sua competência;
Gerir a execução orçamentária e financeira, no âmbito de sua competência;
Realizar a fiscalização e a prestação de contas de contratos e de convênios, no âmbito de sua competência;
Representar a unidade em comissões, colegiados, comitês ou grupos de trabalho referentes à sua área de atuação;
Cumprir as normas administrativas afetas à sua área de atuação;
Promover a gestão do conhecimento na sua área;
Gerir pessoas, no âmbito de sua competência;
Promover a governança, em seu âmbito de atuação;
Promover a transformação digital, no âmbito de sua competência.
Atribuições específicas:
A pessoa candidata poderá desempenhar atividades relacionadas aos seguintes macroprocessos:
Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal - Siorg;
Governança pública no âmbito do órgão;
Gestão estratégica;
Integração e fortalecimento institucional do órgão e de suas entidades vinculadas;
Escritório de projetos ou processos;
Projetos de cooperação com organismos internacionais.
Pré-requisitos gerais (obrigatório):
Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
Possuir perfil profissional ou formação acadêmica compatível com as atribuições gerais previstas neste regulamento;
Não se enquadrar nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
Pré-requisitos específicos (obrigatório):
Nível superior completo, em qualquer área de formação;
Experiência profissional de, no mínimo, 3 (três) anos na área de Gestão de Projetos.
Qualificações e experiências (desejável):
Pós-graduação na área de Gestão de Projetos;
Cursos ou certificações na área de Gestão de Projetos;
Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em gestão de equipes;
Conhecimento em:
Planejamento estratégico;
Governança.
Competências exigidas para o cargo:
Comunicação estratégica;
Coordenação e colaboração em rede;
Engajamento de pessoas e equipes;
Gestão para resultados;
Trabalho em equipe;
Visão de futuro;
Visão sistêmica.
Inscrições: a partir do dia 20/07/2022.
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