Banco de Perfis para Lideranças na área de Tecnologia da InformaçãoFormação de banco de profissionais que tenham o perfil para atuarem em cargos de direção, chefia e assessoramento na área de Tecnologia da Informação em vagas disponíveis em governos parceiros do Programa Líderes que Transformam.O Banco de Perfis é aberto a profissionais sem vínculo com a administração pública e pessoas servidoras públicas de qualquer das esferas e poderes da federação, que atendam aos requisitos do regulamento.Atribuições de gestão:Subsidiar a elaboração dos planos anuais e plurianuais e da proposta orçamentária, em sua área de atuação;Propor ações de capacitação, desenvolvimento, pesquisa e disseminação em sua área de atuação;Propor estratégias, diretrizes ou políticas destinadas à otimização e à modernização das atividades sob sua competência;Gerir a execução orçamentária e financeira, no âmbito de sua competência;Realizar a fiscalização e a prestação de contas de contratos e de convênios, no âmbito de sua competência;Representar a unidade em comissões, colegiados, comitês ou grupos de trabalho referentes à sua área de atuação;Cumprir as normas administrativas afetas à sua área de atuação;Promover a gestão do conhecimento na sua área;Gerir pessoas, no âmbito de sua competência;Promover a governança, em seu âmbito de atuação;Promover a transformação digital, no âmbito de sua competência.Atribuições específicas:A pessoa candidata poderá desempenhar atividades relacionadas aos seguintes macroprocessos:Diretrizes e padrões de gerenciamento de projetos de tecnologia da informação;Política de segurança da informação;Gestão de riscos de tecnologia da informação;Suporte aos projetos de tecnologia da informação;Plano diretor de tecnologia da informação;Governança de tecnologia da informação;Iniciativas inovadoras no âmbito da TI;Transformação digital;Gestão e fiscalização de Contratos de TI;Ações de suporte ao usuário.Pré-requisitos gerais (obrigatório):Ter idoneidade moral e reputação ilibada;Possuir perfil profissional ou formação acadêmica compatível com as atribuições gerais previstas neste regulamento;Não se enquadrar nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.Pré-requisitos específicos (obrigatório):Nível superior completo, em qualquer área de formação;Experiência profissional de, no mínimo, 3 (três) anos na área de Tecnologia da Informação.Qualificações e experiências (desejável):Pós-graduação na área de Tecnologia da Informação;Cursos ou certificações na área de Tecnologia da Informação;Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em gestão de equipes;Experiência em gestão de projetos de Tecnologia da Informação;Inglês intermediário (habilidade de leitura);Conhecimento em:Segurança da informação;Governança em TI.Competências exigidas para o cargo:Coordenação e colaboração em rede;Engajamento de pessoas e equipes;Geração de valor para os usuários;Gestão de crises;Inovação e mudança;Visão de futuro.Inscrições: a partir do dia 20/07/2022.
#J-18808-Ljbffr