Banco de Perfis para Lideranças na área de Tecnologia da Informação
Formação de banco de profissionais que tenham o perfil para atuarem em cargos de direção, chefia e assessoramento na área de
Tecnologia da Informação
em vagas disponíveis em governos parceiros do Programa Líderes que Transformam.
O Banco de Perfis é aberto a profissionais sem vínculo com a administração pública e pessoas servidoras públicas de qualquer das esferas e poderes da federação, que atendam aos requisitos do regulamento.
Atribuições de gestão:
Subsidiar a elaboração dos planos anuais e plurianuais e da proposta orçamentária, em sua área de atuação;
Propor ações de capacitação, desenvolvimento, pesquisa e disseminação em sua área de atuação;
Propor estratégias, diretrizes ou políticas destinadas à otimização e à modernização das atividades sob sua competência;
Gerir a execução orçamentária e financeira, no âmbito de sua competência;
Realizar a fiscalização e a prestação de contas de contratos e de convênios, no âmbito de sua competência;
Representar a unidade em comissões, colegiados, comitês ou grupos de trabalho referentes à sua área de atuação;
Cumprir as normas administrativas afetas à sua área de atuação;
Promover a gestão do conhecimento na sua área;
Gerir pessoas, no âmbito de sua competência;
Promover a governança, em seu âmbito de atuação;
Promover a transformação digital, no âmbito de sua competência.
Atribuições específicas:
A pessoa candidata poderá desempenhar atividades relacionadas aos seguintes macroprocessos:
Diretrizes e padrões de gerenciamento de projetos de tecnologia da informação;
Política de segurança da informação;
Gestão de riscos de tecnologia da informação;
Suporte aos projetos de tecnologia da informação;
Plano diretor de tecnologia da informação;
Governança de tecnologia da informação;
Iniciativas inovadoras no âmbito da TI;
Transformação digital;
Gestão e fiscalização de Contratos de TI;
Ações de suporte ao usuário.
Pré-requisitos gerais (obrigatório):
Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
Possuir perfil profissional ou formação acadêmica compatível com as atribuições gerais previstas neste regulamento;
Não se enquadrar nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art.
1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
Pré-requisitos específicos (obrigatório):
Nível superior completo, em qualquer área de formação;
Experiência profissional de, no mínimo, 3 (três) anos na área de Tecnologia da Informação.
Qualificações e experiências (desejável):
Pós-graduação na área de Tecnologia da Informação;
Cursos ou certificações na área de Tecnologia da Informação;
Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em gestão de equipes;
Experiência em gestão de projetos de Tecnologia da Informação;
Inglês intermediário (habilidade de leitura);
Conhecimento em:
Segurança da informação;
Governança em TI.
Competências exigidas para o cargo:
Coordenação e colaboração em rede;
Engajamento de pessoas e equipes;
Geração de valor para os usuários;
Gestão de crises;
Inovação e mudança;
Visão de futuro.
Inscrições:
a partir do dia
20/07/2022.
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