Área e especialização profissional: Alimentação / Gastronomia - GastronomiaNível hierárquico: CoordenadorLugar de trabalho: Campinas, SPRegime de contratação: Efetivo – CLTJornada: Período IntegralMissão do cargo: O chefe de cozinha supervisiona o preparo e montagem dos pratos no restaurante, orienta e verifica a elaboração das receitas, controla o estoque de alimentos, CMV, controle de qualidade, autocontrole, gestão de equipe, para assegurar a qualidade do serviço prestado e garantir o padrão de qualidade, harmonia interpessoal e controle de resultados.Requisitos:Escolaridade: Preferencialmente Graduação em Gastronomia.Experiência na área: Mínimo 5 anos, desejável no segmento de Alimentos & Bebidas.Cursos: Excel Intermediário.Competências:Trabalho em equipe, interagindo com gerência e pares;Organização e atenção;Atendimento ao cliente e administração;Seguir o código de ética e política de compliance do grupo;Flexibilidade para trabalhar em turnos diferentes;Manipulação de proteína;Conhecimento técnico intermediário / Avançado.Rotina:Responsável por administrar o CMV da unidade;Controle de estoque;Fazer pedidos para o setor compras;Supervisionar, orientar e distribuir as atividades para toda equipe de cozinha (dois turnos);Garantir que os pratos estejam dentro dos padrões estabelecidos pela empresa e que a ficha técnica seja cumprida;Supervisionar a estocagem e descongelamento dos alimentos;Garantir a retirada das amostras diárias e seu descarte correto;Efetuar a confecção das escalas táticas, horárias e de folga da equipe de cozinha;Garantir o cumprimento dos processos relacionados a qualidade e vigilância sanitária;Fazer requisição ao estoque e demais áreas de apoio;Garantir que todos os funcionários sigam o manual de boas práticas e que tenham uma higiene pessoal correta;Entrevistar e avaliar funcionários junto ao chefe executivo.Média Salarial:Contratação CLT;Salário a combinar;Escala 6X1 (Disponibilidade de Horário).Benefícios:Vale transporte/Combustível;Vale Refeição;Totalpass;Seguro de vida;Convênio médico após 90 dias.#J-18808-Ljbffr