Comandante Offshore Sao Goncalo

Detalhes da Vaga

Buscamos pessoas que tenham cabeça de dono, brilho nos olhos, busquem crescimento
e queiram pôr a mão na massa e nos ajudar em nosso crescimento.
Alguém que busque
desenvolvimento profissional, queira fazer a diferença e que tenha como objetivo
se manter sempre atualizado e que preze pela segurança em todas as suas
atividades!
Somos uma empresa do segmento offshore que foca em processos ambientais (onshore e
offshore), abastecimento, reparo e manutenção naval e locação de embarcações.
Se você quer nos ajudar a fazer história, achou o lugar certo!
Será um prazer ter você em nossa equipe!
sejabravante
Responsabilidades e atribuições
Cumprir e fazer cumprir, por todos os subordinados, as leis e regulamentos em
vigor, mantendo a disciplina na sua embarcação, zelando pela execução dos deveres
dos tripulantes, de todas as categorias e funções, sob as suas ordens;
Inspecionar ou fazer inspecionar a embarcação, diariamente, para verificar as
condições de asseio, higiene e segurança;
Cumprir as disposições previstas nas instruções sobre os meios de salvamento a
bordo; assegurar a ordem e serventia das embarcações auxiliares de salvamento;
tomar todas as precauções para completa segurança da embarcação, quer em viagem,
quer no porto;
Implantar e manter um programa continuado e periódico de treinamento para
familiarização de novos tripulantes e para manutenção do nível operacional da
tripulação;
Fazer com que todos conheçam seu lugar e deveres em caso de incêndio, de
abalroamento ou de abandono, executando, pelo menos, quinzenalmente, os exercícios
para uso necessários, sempre que 1/3 da tripulação tiver sido substituída;
ASSUMIR PESSOALMENTE A DIREÇÃO DA EMBARCAÇÃO SEMPRE QUE NECESSÁRIO COMO:
por ocasião de travessias perigosas, entrada e saída de portos, atracação e
desatracação, fundear ou suspender, entrada e saída de diques, em temporais,
cerração ou outra qualquer manobra da embarcação em casos de emergência;
Supervisionar o carregamento, a descarga, o lastro e deslastro da embarcação, de
forma eficiente, de acordo com as normas de segurança;
- 4 - 2 - NORMAM-13/DPC
REV.1 8) dar ciência às autoridades competentes, inclusive ao Armador, sempre que,
justificadamente, tiver que alterar os portos de escala da embarcação;
Convocar, quando necessário, os oficiais da tripulação para, em Conselho decidir
quanto as situações de extrema gravidade para a embarcação e para a carga;
Ter voto de qualidade em tudo quanto interessar a embarcação e à carga, e mesmo
proceder, sob sua responsabilidade, contrariamente ao que for deliberado;
Exercer fiscalização e repressão ao contrabando, transporte de armas, munições e
cargas não manifestadas;
Legislação em vigor, resultantes de sua imperícia, omissão ou culpa, ou de pessoas
que lhe sejam subordinadas apontando, neste caso, o responsável;
Superintender nas embarcações, cujo único oficial de navegação seja o Comandante,
os serviços que lhe estão afetos, acrescidos das incumbências inerentes aos demais
oficiais podendo, entretanto, designar outros membros da tripulação para sua
execução, exceto em relação àqueles serviços que, pela sua natureza, lhe caiba
executar pessoalmente;
Cumprir e fazer cumprir o regulamento para evitar abalroamento no mar;
Socorrer outra embarcação, em todos os casos de sinistro, prestando o máximo
auxílio, sem risco sério para sua embarcação, equipagem e passageiros;
Em caso de violência intentada contra a embarcação, seus pertences e carga, se for
obrigado a fazer entrega de tudo ou de parte, munir-se com os competentes
protestos no porto onde ocorrer o fato, ou no primeiro onde chegar;
Empregar a maior diligência para salvar os passageiros e tripulantes, os efeitos
da embarcação e carga, papéis e livros de bordo, dinheiro etc, devendo ser o
último a deixá-lo, quando julgar indispensável o seu abandono em virtude de
naufrágio;
LAVRAR, QUANDO EM VIAGEM, TERMOS DE NASCIMENTO E DE ÓBITO OCORRIDOS:
arrecadar e inventariar os bens de pessoa que falecer, fazendo entrega de tudo à
autoridade competente;
Efetuar casamentos, escrever e aprovar testamentos in extremis, reconhecer firmas
em documentos, nos casos de força maior;
- 4 - 3 - NORMAM-13/DPC REV.1 20)
ratificar, dentro de 24 horas úteis, depois da entrada da embarcação no porto,
perante as autoridades competentes, e tendo presente o "Diário de Navegação",
todos os processos testemunháveis e protestos formados a bordo, tendentes a provar
sinistros, avarias, perdas ou arribadas;
DAR CONHECIMENTO À CAPITANIA DO PRIMEIRO PORTO QUE DEMANDE E A OUTRAS EMBARCAÇÕES, PELO RÁDIO, OU QUALQUER OUTRO MEIO, DE TODAS AS OCORRÊNCIASCONCERNENTES À NAVEGAÇÃO, COMO SEJAM:
cascos soçobrados ou em abandono, baixios, recifes, funcionamento dos faróis e
bóias, balizas, derelitos etc;
Impor penas disciplinares aos que perturbarem a ordem da embarcação, cometerem
faltas disciplinares ou deixarem de fazer o serviço que lhes compete, comunicando
às autoridades competentes, na forma da legislação em vigor;
Fazer alijar carga por motivo de força maior, e no interesse geral, ou quando se
tratar de volume contendo materiais explosivos e perigosos, embarcados em
contravenção à lei e que esteja pondo em risco a embarcação, tripulantes, etc;
Determinar o uniforme do dia, cumprindo e fazendo cumprir o que determina o
Regulamento para uso de uniformes a bordo de embarcações nacionais quando houver;
Autorizar serviços extraordinários que se fizerem necessários a bordo, de acordo
com as leis que regem a matéria;
Ter sempre prontos os documentos para despacho da embarcação nas repartições
competentes;
Ter sob sua guarda valores de passageiros, dos tripulantes ou da embarcação, como
medicamentos entorpecentes para uso em casos de emergências, assinando e exigindo
os competentes recibos;
Instaurar inquérito e demais atos de direito, para o que ocorrer a bordo;
Superintender os serviços de abastecimento e reparos, manutenção, docagem e
reclassificação da embarcação.
Visar as respectivas faturas, relatórios de serviço
e pedidos, assim como todos e quaisquer outros documentos;
Certificar-se se estão a bordo todos os tripulantes, prontos a seguir viagem, na
hora marcada para a saída da embarcação;
Delegar poderes aos Subordinados para distribuição de serviços, visando ao bom
andamento dos trabalhos de bordo;
- 4 - 4 - NORMAM-13/DPC REV.1
Fazer-se acompanhar dos oficiais da embarcação, todas as vezes que inspetores,
peritos e vistoriadores comparecerem a bordo, prestando todas as informações que
forem solicitadas;
Proceder inspeção geral da embarcação, por ocasião da passagem de comando, em
companhia do seu substituto, informando-o de tudo minuciosamente, apresentando-lhe
os Oficiais e tripulação e mandando lavrar em seguida, o respectivo termo, no
"Diário de Navegação";
Exigir dos tripulantes, por ocasião de seu embarque, toda a documentação
necessária, bem como a apresentação de sua andaina de uniformes;
internacionais, e de todas as demais normas que regem o Transporte Marítimo,
devendo zelar pelo bom nome da Empresa, resguardando os interesses da mesma e a
boa apresentação da Marinha Mercante do Brasil, nos portos nacionais e
estrangeiros;
Determinar, sempre que necessário, o trabalho conjunto dos tripulantes da
embarcação, de modo a agilizar a superação de um problema técnico, ou a
prontificação de uma faina marinheira;
Organizar os serviços de quarto, de forma a manter o serviço de vigilância e
segurança da navegação adequadamente, considerando, inclusive, a necessidade dos
oficiais encarregados dos serviços de quarto de navegação estarem o tempo todo
fisicamente presentes no passadiço ou locais diretamente ligados ao passadiço;
Designar, entre os Tripulantes, o Gestor;
Implantar e fazer cumprir a bordo um plano de prevenção e combate a poluição; e
Implantar e fazer cumprir uma política contra o uso de álcool e drogas a bordo.
Devendo normatizar os procedimentos a serem adotados e divulgá-los a todos os
tripulantes.
Requisitos e qualificações

OBRIGATÓRIO:
Possuir CIR na categoria de Capitão de Cabotagem (CCB) ou Capitão de Longo Curso
(CLC) ;
CERTIFICADO DE COMPETÊNCIA (STCW) - REGRA:
II/2-IV/2;
Certificado de Posicionamento Dinâmico Ilimitado (DP Full)
Possuir sólida experiência em embarcações especiais, principalmente em SDSV e
MPSV;
Demonstrar habilidade de comunicação clara e efetiva em Inglês, oral e escrita
(será testado)
Informações adicionais

**Local de Trabalho**:
SAIBA MAIS SOBRE O GRUPO BRAVANTE
"O Grupo Bravante atua com excelência em serviços de apoio às indústrias naval,
portuária, de petróleo & gás, proteção ambiental e apoio marítimo.
NOSSOS VALORES:
Tradição, Resiliência, Qualidade Técnica, Paixão pelo que fazemos, Integração,
Gente e Inovação.
O Grupo Bravante está empenhado em criar um ambiente diversificado e tem como foco
raça, cor, religião, sexo, identidade ou expressão de gênero, orientação sexual,
origem nacional, genética, deficiência ou idade.
Vem com a gente continuar a escrever essa história.
Faça parte do #timebravante!!!
Nossa SINERGIA nos leva além!


Salário Nominal: A acordar

Fonte: Whatjobs_Ppc

Função de trabalho:

Requisitos

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