A SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina é uma Associação civil sem fins lucrativos, de natureza filantrópica, reconhecida de utilidade pública federal, estadual e no município de sua sede, respectivamente pelos decretos nos.
57.925, de 04/03/1966, 40.103 de 17/05/1962 e 8.911, de 30/07/1970.
A diretriz primordial da Associação é sua inserção no sistema de saúde direcionada ao tratamento, prevenção de doenças e à promoção da saúde primária, secundária e terciária, estreitando laços com a comunidade local e reafirmando seu compromisso social de atender a todos, sem discriminação.
Com o crescimento Institucional, a SPDM vem expandindo sua área de atuação com projetos, em desenvolvimento, na área da Assistência Social e na área Educacional.
Toda essa gama de atividades consolida, cada vez mais, a SPDM como uma instituição filantrópica de grande porte, que busca a sustentabilidade econômica, social e ambiental.
Assim, a SPDM contribui de forma efetiva para a melhoria contínua dos serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde do Brasil, visando principalmente garantir a universalidade e as oportunidades de acesso à saúde, necessárias ao desenvolvimento humano e social do cidadão.
Nosso compromisso é promover uma cultura de inclusão da diversidade, que capacita nossos colaboradores a contribuir com o seu melhor.
Todos os candidatos qualificados serão considerados para as vagas, sem distinção de etnia, religião, orientação sexual, identidade e/ou expressão de gênero, idade, raça, nacionalidade ou deficiência.
A SPDM é uma empregadora de igualdade de oportunidades de emprego para todas as pessoas que assim atendam os requisitos mínimos.
Valorizamos o compartilhamento de ideias, o desenvolvimento de uma cultura de trabalho em equipe, respeito a diversidade e inclusão.
MISSÃO Atuar com excelência na atenção à saúde sem preconceito, distinção ou classificação dos cidadãos.
VISÃO Ser reconhecida como organização filantrópica brasileira em saúde de maior abrangência e competência.
VALORES - Capacitação - Compromisso social - Confiabilidade - Empreendedorismo - Equidade - Ética - Humanização - Qualidade - Sustentabilidade ecológica, econômica e social - Tradição - Transparência O HGP O Hospital Geral de Pirajussara ( HGP ) foi inaugurado em 25 de janeiro de 1999, após a assinatura do contrato de gestão entre a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina ( SPDM ) e a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, sendo um dos primeiros equipamentos de saúde pública a ser administrado por uma Organização Social de Saúde no Estado.
O HGP atendeu a uma antiga reivindicação da população de Taboão da Serra, Embu das Artes e outros municípios do entorno, de ter uma referência de saúde para os moradores dessa região, tão carente de atendimento médico.
Antes do HGP , qualquer demanda por atendimento a saúde, seja para o tratamento de patologias simples ou complexas, sobretudo para a resolução de casos cirúrgicos, implicava no deslocamento longínquo dos cidadãos desses municípios à hospitais do grande centro paulistano.
O Hospital atende diretamente os municípios de Taboão da Serra e Embu que somam aproximadamente meio milhão de pessoas e desde sua inauguração, tem sua atuação alinhada a missão da SPDM que consiste na busca da excelência na prestação de serviços públicos de saúde, com responsabilidade social e comprometimento com os princípios do Sistema Único de Saúde - SUS.
Ao longo de 21 anos de prestação de serviços o HGP alcançou, de forma exitosa, a visão definida pela SPDM de "ser um serviço público de excelência, reconhecido como modelo assistencial." Ainda, em acordo com os valores definidos pela SPDM , o HGP tem, desde a sua inauguração, o "Compromisso social explicitado em ações de cidadania, promoção de saúde, prevenção de doenças e proteção ao meio ambiente", contribuindo de forma significativa para o desenvolvimento da região.
O HGP foi inaugurado em uma época de extrema carência de recursos em saúde, e precariedade socioeconômica da população de maneira geral.
Como parte das estratégias e perspectivas de desenvolvimento loco regional, a implantação do serviço possibilitou a assistência de pré-natal de alto risco, a assistência hospitalar de urgência e emergência, exames subsidiários, leitos de internação em unidade de terapia intensiva adulto, pediátrica e neonatal.
/n Ensino Médio Completo.
Curso de Porteiro e Atendimento ao Cliente. O candidato deverá obter o comprovante de vacinação contra covid-19, atualizado de acordo com calendário estabelecido no plano de vacinação (mínimo: 1 dose + bivalente no último ano ).
/n Executar serviços de portaria, obedecendo aos procedimentos internos e determinações superiores para evitar irregularidades nas dependências do hospital.
Controlar a circulação de funcionários, visitantes e demais pessoas, observando a utilização de crachás em locais visíveis, evitando a entrada e circulação de pessoas não autorizadas.
Controlar a entrada e saída de bens (materiais, aparelhos e equipamentos) do hospital, através da guia de autorização de saída, verificando descrição do bem, origem, destino, número do patrimônio, nome do portador e do responsável pela autorização, evitando o uso, instalação indevida e evasão de materiais da instituição.
Controlar os portões de carga e descarga de mercadorias, comunicando á área responsável quanto à chegada de mercadorias, abrindo o portão e acompanhando o descarregamento.
Recepcionar pacientes, visitantes e funcionários, prestando esclarecimentos em geral, tais como: horários de consultas, locais de consultas e outros, controlando o fluxo de pessoas, garantindo atendimento com qualidade aos mesmos e manter a organização nos setores.
Controlar as visitas aos pacientes internados, através de registro de entrada com cartão e crachás, permitindo a entrada de acordo com o número estipulado de visitas, bem como controlar o revezamento dos mesmos, mantendo assim a organização nos setores visitados.
Registrar pacientes de porta, remoções e ocorrências de entrada no Pronto Atendimento, através de impressos e planilhas próprias, passando ao Encarregado de Portaria para finalizar o processo de levantamento dos registros.
Desenvolver outras atividades, conforme necessidade, ou a critério de seu superior.