Ensino Técnico em Segurança do Trabalho;De 5 a 8 anos na área de atuação;Pacote Office;Carteira de Habilitação A/B;4.1. Garantir a correta execução das atividades das áreas de segurança do trabalho e de serviços na sala de atendimento de enfermagem na unidade agrícola, mediante supervisão, acompanhamento e controle dos indicadores do setor, em conformidade com as obrigações legais e as políticas e normas definidos pela empresa (SGI-Sistema de Gestão Integrado). 4.2. Assegurar a elaboração dos documentos obrigatórios do setor relativas ao programa de gerenciamento de riscos (PGR), programa de controle médico e de saúde ocupacional (PCMSO), atestados de saúde ocupacional (ASO), comunicados de acidentes de trabalho (CAT), perfil profissiográfico (PPP), analise ergonômica do trabalho (AET), visando manter a regularidade da empresa e, caso necessário, demonstrar o cumprimento das obrigações legais perante os órgãos fiscalizadores. 4.3. Participar dos programas de integração de novos funcionários, recebendo e conferindo os documentos pessoais exigidos pela empresa, orientando os participantes sobre as políticas e normas de segurança do trabalho e prevenção de acidentes. 4.4. Participar das investigações das causas de acidente do trabalho, apurando as condições de risco da área ou da atividade executada para programar ações preventivas ou extintivas. 4.5. Organizar e promover o processo de eleição de novos membros e reuniões periódicas da CIPATRComissão Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho Rural, bem como a SIPATR-Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural, providenciando meios e recursos para a realização dos trabalhos, visando o cumprimento da legislação em vigor. 4.6. Manter a brigada de incêndio e os equipamentos de combate a incêndio sempre prontos para situações de emergência, mediante capacitação das equipes com treinamentos teóricos e simulações, bem como inspeção e aferição periódica nos equipamentos, verificando estado de conservação e validade do produto.4.7. Elaborar e gerir o orçamento de custeio do setor, mediante correto planejamento financeiro anual com acompanhamento e efetivo controle de consumo e despesas mensais (orçado x realizado), elaborando, se necessário, plano de ajuste de custeio (PDCA), visando contribuir com as metas de rentabilidade e lucratividade da unidade agrícola. 4.8. Realizar a leitura de hidrômetros e manter as análises da qualidade da água da unidade agrícola, providenciando a coleta, separação e destinação, a fim de cumprir as obrigações da legislação ambiental. 4.9. Atuar como ponto focal na Unidade de Produção de forma a garantir o gerenciamento de dados de geração de resíduos e apoiar os Analistas Ambientais no direcionamento de destinação de resíduos e cumprimento legal. 4.10. Acompanhar o andamento das auditorias internas e externas relativas ao cumprimento da legislação de segurança, saúde e meio ambiente (SGI-Sistema de Gestão Integrada + Certificações de Qualidade e de Produtos), providenciando, se necessário, planos de contingência, em decorrência das não-conformidades encontradas em sua área. Organizar as pré-auditorias em setores da Unidade de Produção como forma de preparação para as auditorias oficiais. 4.11. Garantir a realização das reuniões e deliberações do Comitê de SQP (Segurança, Qualidade e Produtividade), fomentando a realização das reuniões de forma a apoiar o(a) Gerente da Unidade na condução dos assuntos desse Comitê. 4.12. Participar de reuniões quando convocado pelo seu superior imediato, inteirando-se das necessidades da unidade agrícola, avaliando eventuais ocorrências de problemas ou possibilidade de acontecimentos, identificando e sugerindo alternativas para solução, informando sobre atividades e resultados de seu setor, para contribuir na administração e atingimento de resultados da unidade agrícola. 4.13. Cumprir as normas de qualidade, segurança do trabalho e meio ambiente, executando suas tarefas e mantendo seus subordinados orientados, de acordo com os procedimentos definidos, evitando acidentes e impactos ambientais.