Workplace: São Paulo - SPResponsibilities:Desenvolver, planejar e implantar normas e diretrizes, atuando na gestão das áreas sob sua responsabilidade.Administrar operacionalmente a área e equipe que coordena, organizando e adaptando o sistema de atendimento à demanda exigida.Atuar em conjunto com outros setores no desenvolvimento de ações conjuntas.Desenvolver em conjunto com a Diretoria, estratégias estruturais para a melhoria de processos da área.Orientar, monitorar e avaliar periodicamente as atividades do corpo clinico sob sua subordinação.Cumprir normas e diretrizes da Instituição e Secretaria Municipal da Saúde.Acompanhar a regulação dos pacientes fornecendo feedback para os profissionais sob sua responsabilidade.Realizar a articulação com os demais serviços do Município.Reportar a Direção à identificação de necessidades, ações e processos em andamento.Participar das reuniões sempre que convocado e promover reuniões periódicas com suas equipes.Apoiar e propiciar condições para aquisição de conhecimentos no campo profissional de estagiários e/ou residentes.Minimum Requirements:Ensino Superior Completo em Medicina com CRM ativo no Estado de atuação.Residência Médica Oficial reconhecida pelo CNRM, preferencialmente com RQE registrado no CRM do Estado de atuação.Pós-Graduação Completa na área de Administração Hospitalar, Pós ou MBA de Gestão.Experiência em rotinas administrativas, e a partir de 03 (três) anos na assistência após conclusão da Residência.About SPDM:A SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina é uma associação civil sem fins lucrativos, reconhecida de utilidade pública, atuando nos âmbitos federal, estadual e municipal.Inclusão:A SPDM oferece oportunidades de trabalho em suas unidades hospitalares, com plano de carreira, para pessoas com deficiência.Missão: Promover ações em saúde integradas com a gestão pública, em benefício da população de forma ética e humanizada.Visão: Ser referência em gestão de serviços em saúde, garantindo atendimento com qualidade à população dos municípios e estados parceiros.#J-18808-Ljbffr