FORMAÇÃO:
Administração de empresas / Ciências contábeis / Direito / Economia / áreas correlatas
QUALIFICAÇÕES:
Pacote Office (avançado)
RESPONSABILIDADES:
Responsável pela coordenação das atividades da área de Paralegal Fiscal:
Criação, alteração e encerramento de estabelecimento
Criação de IEST
Acompanhamento e regularização de dados cadastrais nos Órgãos
Acompanhamento e regularização do Alvará
Acompanhamento e regularização de CND
Acompanhamento do AVCB
Acompanhamento e resposta ao DTE, fiscalização e notificação
Emissão e acompanhamento de certificado digital
Emissão de guias e provisão das taxas do paralegal
Atendimento à auditoria externa
Escrituração e acompanhamento do Modelo 6/57
Pedido de restituição dos impostos, cancelamento de notas, regularização de barreiras
Acompanhamento e geração de procurações
Pedido de regime especial
Acompanhamento e renovação de contratos
Responsável ainda por assegurar o cumprimento da cultura Fast Shop e coordenação da trilha de conhecimento dos seus liderados.
ATRIBUIÇÕES:
Assegurar o paralegal da Cia, por meio de orientação e revisão das atividades de criação, alteração e encerramento de estabelecimento; criação de IEST; acompanhamento e regularização de dados cadastrais nos Órgãos; acompanhamento e regularização do Alvará; emissão e acompanhamento de certificado digital; emissão de guias e provisão das taxas do paralegal.
Assegurar o legal fiscal da Cia, por meio de orientação e revisão das atividades de regularização de CND; resposta ao DTE, fiscalização e notificação; escrituração e acompanhamento do Modelo 6/57; pedido de restituição dos impostos, cancelamento de notas, regularização de barreiras; acompanhamento e geração de procurações; pedido de regime especial; e renovação de contratos.
Garantir a melhoria contínua dos liderados (conhecimento técnico e cultura da Fast Shop), por meio de um plano de desenvolvimento e treinamento utilizando as ferramentas disponíveis na área (trilha do conhecimento). Além disso, aplicando a cumbuca para propagar a cultura Fast Shop.
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