7.8. As tarefas a serem desempenhadas pelos funcionários dos postos de copeiragem são as seguintes: 7.8.1. Efetuar o preparo de bandejas, pratos e mesas; 7.8.2. Manusear, preparar e servir bebidas quentes e frias; lanches e almoços; 7.8.3. Prover com bebidas quentes e frias os setores, salas de reunião e eventos, sempre que houver necessidade; 7.8.4. Abastecer os setores/copa/cozinha e dependências do órgão, de acordo com a necessidade, com suprimentos; 7.8.5. Organizar os lanches e servi-los aos alunos de forma organizada e eficiente; 7.8.6. Receber, conferir, separar e armazenar os gêneros alimencios; 7.8.7. Cuidar da higienização de utensílios, equipamentos e local de trabalho. Manter os utensílios de copa devidamente organizados, guardados, limpos e higienizados; 7.8.8. Manter os ambientes da copa/cozinha sempre limpos, higienizados e organizados; 7.8.9. Realizar limpeza dos pertences da copa ou fora dela, tais como: geladeira, fogão, micro-ondas, armários e todos os outros utensílios usados no dia a dia e relacionados ao serviço de copeiragem; 7.8.10. Operar aparelhos ou equipamentos de preparo e manipulação dos gêneros alimencios e aparelhos de aquecimento ou refrigeração; 7.8.11. Executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho; 7.8.12. Retirar o lixo da copa/cozinha sob sua responsabilidade duas vezes ao dia, ou quando necessário, e providenciar o descarte em local indicado pela Administração; 7.8.13. Zelar pela guarda e conservação, manutenção dos equipamentos ulizados no trabalho; 7.8.14. Evitar danos e perdas de materiais; 7.8.15. Relacionar e enviar a Administração relação de faltas e necessidades de utensílios, material de limpeza, produtos alimencios, tempesvamente; 7.8.16. Observar e atender as normas de comportamento profissional, as técnicas de atendimento ao público, as normas de higiene e saúde instuídas para o cumprimento de suas atividades, bem como as normas internas do órgão; 7.8.17. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função, quando solicitado pela Administração e/ou fiscalização do contrato;
7.8. As tarefas a serem desempenhadas pelos funcionários dos postos de copeiragem são as seguintes: 7.8.1. Efetuar o preparo de bandejas, pratos e mesas; 7.8.2. Manusear, preparar e servir bebidas quentes e frias; lanches e almoços; 7.8.3. Prover com bebidas quentes e frias os setores, salas de reunião e eventos, sempre que houver necessidade; 7.8.4. Abastecer os setores/copa/cozinha e dependências do órgão, de acordo com a necessidade, com suprimentos; 7.8.5. Organizar os lanches e servi-los aos alunos de forma organizada e eficiente; 7.8.6. Receber, conferir, separar e armazenar os gêneros alimencios; 7.8.7. Cuidar da higienização de utensílios, equipamentos e local de trabalho. Manter os utensílios de copa devidamente organizados, guardados, limpos e higienizados; 7.8.8. Manter os ambientes da copa/cozinha sempre limpos, higienizados e organizados; 7.8.9. Realizar limpeza dos pertences da copa ou fora dela, tais como: geladeira, fogão, micro-ondas, armários e todos os outros utensílios usados no dia a dia e relacionados ao serviço de copeiragem; 7.8.10. Operar aparelhos ou equipamentos de preparo e manipulação dos gêneros alimencios e aparelhos de aquecimento ou refrigeração; 7.8.11. Executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho; 7.8.12. Retirar o lixo da copa/cozinha sob sua responsabilidade duas vezes ao dia, ou quando necessário, e providenciar o descarte em local indicado pela Administração; 7.8.13. Zelar pela guarda e conservação, manutenção dos equipamentos ulizados no trabalho; 7.8.14. Evitar danos e perdas de materiais; 7.8.15. Relacionar e enviar a Administração relação de faltas e necessidades de utensílios, material de limpeza, produtos alimencios, tempesvamente; 7.8.16. Observar e atender as normas de comportamento profissional, as técnicas de atendimento ao público, as normas de higiene e saúde instuídas para o cumprimento de suas atividades, bem como as normas internas do órgão; 7.8.17. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função, quando solicitado pela Administração e/ou fiscalização do contrato;