Este Descritivo de Processo Seletivo é destinado à formação de CADASTRO DE RESERVA, mediante as condições e instruções aqui estabelecidas e no Regulamento de Descritivo de Processo Seletivo.
Os profissionais interessados em participar do processo seletivo devem atentar-se as informações contidas neste Descritivo de Processo Seletivo e no Regulamento de Processo Seletivo Externo, pois a inscrição e participação no presente processo seletivo implica a completa ciência e a aceitação das normas e condições estabelecidas, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
Período Inscrição: 23/12/2024 a 03/01/2025 (até as 17h).
Tipo de Contratação: Prazo Indeterminado Carga Horária prevista: 40 horas semanais Salário: R$ 4.935,44 Vale-Alimentação: R$ 385,00 Pré-requisitos do cargo: Ensino Superior completo em Nutrição e experiência profissional mínima de 06 (seis) meses na área e/ou área de restaurantes ou consultorias nutricionais; Inscrição ativa no Conselho da Categoria Profissional.
Descrição Sumária do Cargo: Planejar, organizar, promover estudos, analisar, pesquisar, orientar, controlar e desenvolver atividades pertinente a sua área de atuação.
Executar outras tarefas de mesma natureza e de requisitos semelhantes.
*Para fins de participação no processo seletivo será acolhida a inscrição ativa no Conselho da Categoria Profissional, entretanto, para fins de admissão é imprescindível a apresentação da Inscrição ativa no Conselho da Categoria Profissional no estado de Goiás.
Etapas de Seleção Previstas: Análise Curricular; Prova de Conhecimento Técnico; Dinâmica de Grupo; Entrevista Comportamental e Entrevista Técnica.
Cronograma previsto: É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos de antecipação, adiamentos e comunicados referentes ao Processo Seletivo, conforme cronograma, não podendo o candidato alegar desconhecimento de qualquer publicação oficial divulgada dentro dos termos especificados no Regulamento de Descritivo de Processo Seletivo.
A critério da instituição as inscrições para o processo seletivo externo poderão ser prorrogadas.
Conforme item 7.2 do Regulamento de Descritivo de Processo Seletivo a ordem das etapas do Processo Seletivo, o cronograma de datas, horários e os resultados das etapas poderão ser alterados/adiados/antecipados pela Instituição, assim como a exclusão ou inclusão de uma ou mais etapas, em função do número de candidatos classificados.
Caso a etapa aconteça na modalidade On-line o candidato deverá observar o item 7.9.4. do Regulamento de Processo Seletivo Externo que dispõe a respeito das condutas de responsabilidade do candidato.
Conteúdo para Prova de Conhecimento Técnico: Conceitos básicos de alimentos em Nutrição e Microbiologia de Alimentos; Conhecimentos de boas práticas de fabricação e procedimentos operacionais padronizados; Conhecimentos gerais de Nutrição; Conhecimento e domínio das boas práticas de manipulação de alimentos conforme a RDC 2016; Alimentação saudável e adequada com base no Guia Alimentar da População Brasileira de 2014.
Decreto-Lei nº 8.621, de 10 de janeiro de 1946 que dispõe sobre a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial e dá outras providências; Política Interna de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Sexual e Discriminação no Ambiente de Trabalho. Disposições Gerais: TODAS AS VAGAS SÃO EXTENSIVAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
Somente será considerado candidato pessoas que realizarem o preenchimento do formulário de inscrição e confirmarem a inscrição via e-mail.
O candidato que realizar a inscrição nesse processo seletivo terá que verificar o e-mail, informado no ato da inscrição, no prazo de até 24h, respeitando o período previsto da inscrição.
Será considerado classificado no Processo Seletivo o candidato que for aprovado em todas as etapas.
O candidato que não apresentar os documentos comprobatórios dos pré-requisitos exigidos para o cargo será desclassificado do processo seletivo.
As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Senac do direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher o cadastro de forma completa e correta.
O Senac não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a realização de inscrição.
Os resultados de cada etapa do presente Processo Seletivo, bem como todas as comunicações oficiais de interesse dos candidatos serão disponibilizados para consulta no site https://www.go.senac.br/, link [trabalhe conosco] aba [nossas oportunidades] em Processos Seletivos em andamento.
Haverá comunicação com os candidatos por e-mail através da Plataforma Recrut.AI.
Portanto, após a inscrição na vaga, o candidato deverá ficar atento ao e-mail, sendo responsável pela configuração interna de seu e-mail cadastrado (orientações passadas na plataforma no ato da inscrição).
Os candidatos classificados em cadastro reserva poderão ser convocados a assumirem o cargo, do qual participaram, no prazo de até 12 (doze) meses, a contar da data da homologação, podendo a critério e conveniência da Instituição, ser prorrogado até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, de acordo com disponibilidade de vagas, interesse e ou conveniência da Instituição.
Deverão ser observados os mesmos critérios e requisitos do cargo, conforme Descritivo de Processo Seletivo.
Durante a vigência desse processo seletivo, poderão surgir outras vagas por prazo indeterminado ou determinado.
Os candidatos neste caso poderão ser convocados, seguindo a ordem de classificação, sendo devidamente esclarecido quanto à modalidade, vigência do contrato, carga horária, lotação prevista e sindicato correspondente, sujeito a aceitação por parte do candidato.
Rejeitada, pelo candidato, a nova vaga aberta cuja modalidade de contrato seja a mesma, será ele excluído do cadastro de reserva.
Se rejeitada a vaga nova, cuja modalidade de contrato seja por prazo determinado, permanecerá o candidato na mesma posição no cadastro de reserva, podendo o Senac convocar para a nova vaga o candidato subsequente no cadastro de reserva.
ACESSE NOSSO REGULAMENTO DE PROCESSO SELETIVO EXTERNO e compreenda as normas e procedimentos de seleção da nossa Instituição.
REQUERIMENTO PARA CONDIÇÃO ESPECIAL: Pessoa com deficiência, recém-operado, acidentados, lactantes e reabilitados do INSS.
MODELO DE CURRÍCULO: A Plataforma Recrute.AI não lê ou pontua currículos em formato de imagem ou que foram escaneados.
Verifique a seguir a melhor forma de adicioná-lo: Os currículos devem estar em formato de texto: MS Word (.docx ou .doc), PDF (.pdf) ou Texto (.txt ou .rtf) e ter no máximo: 2MB.
Serão analisados apenas os currículos que estiverem no Modelo Padrão e na Língua Portuguesa, conforme modelo de currículo disponível ou que contenha as seguintes informações: Dados Pessoais: Nome Completo; Endereço; E-mail; CNH (quando solicitado); Telefone para contato no mínimo 2 (dois) números; Número da Inscrição no Conselho da Categoria Profissional (Quando solicitado); Escolaridade: Nome do Curso, Nome da instituição, situação: concluída, incompleta e/ou em andamento, Nível - Ensino Fundamental, Ensino Médio, Técnico ou Graduação; Experiências Profissionais (quando solicitado): Nome da Empresa, Cargo/Função, Período em que esteve na referida empresa com data de início e término e Atividades Desempenhadas.
Dificuldades relacionadas à plataforma da Recrut.AI, como recuperação de senha, mudança de endereço eletrônico e/ou demais informações, acesse o ícone de ajuda localizado na parte inferior esquerda da página.
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