Nós acreditamos que boas ideias nascem de bons relacionamentos, boas conversas e troca de experiências.
Se você, assim como nós, sente vontade de transformar os negócios, a sociedade e o mundo por meio da tecnologia, em seu DNA está a #PaixãoPorTransformação, portanto, junte-se a nós e venha ser um #Spreader.Aqui você pode atuar comoDesenvolvedor Android SR - Remoto-e seu dia a dia será repleto de desafios para juntos construirmos a revolução na tecnologia.Requisitos Necessários:
Experiência em desenvolvimento de aplicativos Android.
Proficiência em Kotlin e/ou Java.
Forte experiência com Android Studio e ferramentas de desenvolvimento Android.
Familiaridade com as Diretrizes de Interface do Usuário do Android.
Experiência com integração de APIs RESTful e serviços web.
Conhecimento de práticas de controle de versão de código, como Git.
Habilidades sólidas de resolução de problemas e atenção aos detalhes.
Capacidade de trabalhar de forma colaborativa em um ambiente de equipe.
Formação Superior Completo em Ciência da Computação, Engenharia de Software ou área relacionada.Desejável:
Experiência com bibliotecas e frameworks populares, como Retrofit, Dagger, RxJava, etc.
Contribuições para projetos de código aberto.
Experiência com metodologias ágeis (Scrum/Kanban).
Experiência em publicação de aplicativos na Google Play Store.Responsabilidades e Atribuições:
Compor o time de desenvolvimento, assumindo itens de trabalho para desenvolvimento a cada sprint.
Realizar as atividades inerentes ao desenvolvimento, tais como análise e design, programação, testes, requisitos.
Gerir seu próprio trabalho sinalizando prontamente para a equipe sobre eventuais atrasos ou outros impedimentos.Local de Trabalho:Remoto
Contratação:CLTNão fazemos distinção de raça, cor, religião, orientação sexual, identidade de gênero, nacionalidade, deficiência, ascendência ou idade, pois acreditamos que a diversidade traz uma riqueza de troca de experiências e pontos de vistas diferentes.Os currículos permanecerão em poder da empresa enquanto perdurar o processo seletivo e pelo período adicional de 2 anos, para eventuais processos seletivos futuros, em atendimento a Lei Geral de Proteção de Dados.