**COMUNICADO DE ABERTURA 001/23**:
A AGÊNCIA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL - ABDI, Serviço Social Autônomo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.200.966/0001-11, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo de Recrutamento e Seleção de Pessoal, na forma estabelecida neste Comunicado.
**FINALIDADE DO PROCESSO SELETIVO**:
1.1. Este processo seletivo destina-se a seleção de profissional para preenchimento de vaga conforme a necessidade da ABDI, em especial para atuar no Escritório de Encomendas Tecnológicas HUBTEC. O processo constará de etapas eliminatórias e classificatórias.
1.2. A contratação se dará por prazo DETERMINADO de 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato de trabalho, podendo o mesmo ser prorrogado por até 24 (vinte e quatro) meses ou ainda se transformar em INDETERMINADO caso seja de interesse da ABDI, o desempenho do contratado(a) seja satisfatório e existam recursos orçamentários para tanto.
1.5. O processo seletivo será regido por este Comunicado, Anexos e Comunicados de atualizações/retificações, se houver, assim como o **Manual do Candidato** e sua execução caberá à Gerência de Recursos Humanos da ABDI.
**ETAPAS**
**5. Etapa - Prova de títulos **(classificatória) -** **Etapa concomitante com a comprovação de pré-requisitos:
**CONTEÚDO PROGRAMÁTICO**
**1.Prova de conhecimento técnicos**: Serviços Sociais Autônomos - natureza e finalidade; Lei; Estatuto e Regulamento de Licitações e Contratos da ABDI; Lei 11.196/2005 e Lei 10.973/2004.
**2.Raciocínio lógico**: estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos e discriminação de elementos.
**CRONOGRAMA**
**Responsabilidades e atribuições** PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES**
- Acompanhar a execução dessas soluções e/ou projetos, bem como de contratos e convênios da área, analisando processos de compras, especialmente de encomendas tecnológicas e realizar pareceres de acordo com as melhores práticas para execução de encomendas tecnológicas; realizar análise de recursos e esclarecimentos de processos.
- Avaliar e orientar decisões tático-estratégicas a partir da visão do contexto interno e externo, especialmente sobre tendências, ameaças e oportunidades relacionadas à sua especialidade e à área de atuação; manter-se atualizado sobre o entendimento e decisões do TCU, bem como da doutrina jurídica referente aos temas relacionados aos projetos e contratos, aplicando tal conhecimento à execução das entregas previstas.
- Orientar profissionais em temas diversos e estratégicos da ABDI.
- Multiplicar conhecimentos relativos à área ou à ABDI.
- Manter-se atualizado sobre o entendimento e decisões, em especial do TCU, bem como da doutrina jurídica referente aos temas relacionados aos projetos e contratos, aplicando tal conhecimento à execução das entregas previstas
**Requisitos e qualificações** REQUISITOS NECESSÁRIOS (OBRIGATÓRIOS)**:
**1. ESCOLARIDADE**:GRADUAÇÃO COMPLETA EM DIREITO + OAB
A comprovação dos requisitos necessários solicitados deverá ser demonstrada por:
a) Diploma/Certificado devidamente expedido por instituição reconhecida pelo MEC) e/ou;
b) Declaração de conclusão de curso, acompanhado de histórico escolar, ambos devidamente assinados e carimbados (somente para o período de no máximo 180 dias da conclusão de grau).
c) Registro da ordem dos advogados do Brasil (OAB), válido.
**2. EXPERIÊNCIA MÍNIMA**:06 MESES DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA PRÁTICA jurídica na área de Ciência, Tecnologia, Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação
**3. COMPROVAÇÃO**: As comprovações deverão ser explicitamente relacionadas às atividades solicitadas nos requisitos mínimos exigidos, sob pena de reprovação dos documentos expostos. A comprovação das experiências profissionais solicitadas deverá ser demonstrada por:
II. Para empregados e servidores públicos: declaração ou certidão de tempo de serviço, em papel timbrado, emitida pela área de pessoal ou de recursos humanos (não havendo órgão de pessoal ou de Recursos Humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência), que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas.
III. Para exercício de atividade como proprietário ou sócio de empresa privada /serviço prestado como autônomo: cópia do contrato Social de empresa em que tenha participação societária (com as devidas assinaturas) acrescido do contrato de prestação de serviços constando os dados da empresa contratante, dados da empresa contratada ou Nota Fiscal ou recibo de pagamento a