I – Promover a gestão do passivo dos planos de benefícios, monitorando a solvência do plano;
II – Assegurar que as hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e financeiras estejam ajustadas às características dos planos de benefícios, do respectivo grupo de participantes, assistidos e beneficiários, ao cenário econômico e à legislação em vigor, incorporando tendências futuras nos procedimentos atuariais;
III – Manter o cadastro de participantes, assistidos e beneficiários, zelando para que as informações nele contidas sejam confiáveis e atualizadas periodicamente;
IV – Coordenar o relacionamento com os patrocinadores e com os órgãos de fiscalização e controle do sistema de previdência complementar, especificamente no que se refere aos assuntos pertinentes às áreas técnicas da diretoria de seguridade;
V – Acompanhar a evolução do sistema de previdência privada, analisando a legislação relativa à previdência oficial e à previdência complementar;
VI – Monitorar o recolhimento das contribuições à df-previcom, à luz do planos de custeio, dos convênios de adesão e dos regulamentos, verificando o adimplemento e a incidência de eventuais encargos de mora, encaminhando à cobrança judicial quando for o caso;
VII – Acompanhar a gestão do atendimento aos participantes e assistidos no que se refere aos benefícios previdenciários, dando andamento, quando for o caso, às solicitações recebidas;
VIII – Receber representantes das entidades de participantes e assistidos, dando andamento, quando for o caso, às solicitações recebidas;
IX – Propor à diretoria-executiva alterações nos regulamentos dos planos de benefícios e planos de custeio;
X – Acompanhar a evolução das provisões matemáticas dos planos de benefícios, adotando as medidas pertinentes, resguardando a sua solvência;
XI – Monitorar o recebimento de valores que devam ser objeto de comunicação aos órgãos de controle de atividades financeiras;
XII – Avaliar a necessidade de desenvolvimento de sistemas e ferramentas auxiliares à gestão do passivo dos planos de benefícios;
XIII – Acompanhar a elaboração e aprovar as demonstrações atuariais dos planos de benefícios da entidade;
XIV – Exercer outras atribuições pertinentes à sua área de competência que lhe forem conferidas a partir de recomendações ou resoluções do conselho deliberativo ou da diretoria-executiva;
XV – Assegurar que sejam tempestivamente cumpridas as obrigações legais e regulamentares referentes à sua área de competência;
XVI – Supervisionar, controlar e avaliar os trabalhos de prestadores de serviços contratados pela df-previcom em sua respectiva área de competência, aplicando, se for o caso, as penalidades contratuais devidas;
XVII – Exercer as funções de direção, coordenação, orientação, controle e supervisão das atividades inseridas em sua respectiva área de competência.
Forma de Contratação
Véli Soluções em Recursos Humanos
Descrição
Consultoria em recursos humanos, recrutamento e seleção.
Recursos Humanos/ Recrutamento e seleção
#J-18808-Ljbffr