**Descrição**:
- Análise e elaboração de cenários econômicos, planejamento estratégico nas áreas social, econômica e financeira;
- Produção e análise de informações estatísticas de natureza econômica, financeira e orçamentária, incluindo contas nacionais e índices de preços;
- Planejamento, formulação, implementação, acompanhamento e avaliação econômico-financeira de política tributária e finanças públicas;
- Estudo e análise para elaboração de orçamentos públicos e privados e avaliação de seus resultados.
**Observação**:Estão descritas apenas as principais atribuições do cargo. Outras atividades relacionadas à natureza do cargo ou da entidade podem ser demandadas do contratado.
**Requisitos**:
**Requisito obrigatório**:
- Atendimento ao exigido na Lei 14.341/2022, art. 6º, inc. III e seu parágrafo único.
**Formação e experiência exigidas**:
- Graduação em Economia;
- Noções/conhecimento dos Painéis do Siga Brasil e do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI)
- Experiência com elaboração de estudos, pesquisas quantitativas e qualitativas, análise de dados.
**Formação e Experiência desejáveis**:
- Pós-graduação em economia;
- Conhecimento em linguagem em R. (R é uma linguagem de programação multi-paradigma orientada a objetos, programação funcional, dinâmica, fracamente tipada, voltada à manipulação, análise e visualização de dados.)
- Conhecimento em análise de dados estatísticos.
- Noções de Gestão Pública;
- Noções de Finanças Municipais;
- Noções/conhecimento dos Painéis do Siga Brasil e do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI)
- Noções de Orçamento Público (PPA, LDO e LOA);
- Lei de Responsabilidade Fiscal e Política Fiscal;
- Regras de compensação da legislação que amplia despesas ou reduz receitas;
- Macroeconomia;
- Economia do Setor Público;
- Domínio de ferramentas do Microsoft Office (Word,Excel, Power Point e etc).
- Art. 6º As Associações de Representação de Municípios realizarão seleção de pessoal e contratação de bens e serviços com base em procedimentos simplificados previstos em regulamento próprio, observado o seguinte: (...) III - vedação à contratação, como empregado, fornecedor de bens ou prestador de serviços mediante contrato, de quem exerça ou tenha exercido nos últimos 6 (seis) meses o cargo de chefe do Poder Executivo, de Secretário Municipal ou de membro do Poder Legislativo, bem como de seus cônjuges ou parentes até o terceiro grau. Parágrafo único. A vedação prevista no inciso III do caput deste artigo estende-se a sociedades empresárias de que sejam sócios as pessoas nele referidas.
**Apenas serão aceitos cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação.
**Incluir no currículo tanto a formação, quanto a experiência profissional necessárias para a vaga em questão.
**Benefícios**:
Assistência médica, Assistência odontológica, Estacionamento, Vale-alimentação, Vale-refeição, Vale-transporte