**OBS.
**:
- **AS VAGAS SÃO PARA CADASTRO DE RESERVA**:
- **HORÁRIO DE TRABALHO 12/36 HORAS**
O **EDUCADOR SOCIAL** tem a função de garantir a atenção, a defesa e a proteção das pessoas atendidas pelo Consórcio, abordando-as, sensibilizando-as e identificando suas necessidades e demandas, com vistas a assegurar seus direitos, competindo-lhe:
I - Acolher as mulheres e seus filhos que demandarem escuta ativa, com postura empática, respeitosa, acolhedora e de encorajamento para com as mulheres, livre de qualquer intolerância ou juízo de valor sobre a vida de cada uma das pessoas que ali se encontram;
II - Apresentar à mulher e seus filhos as regras e normas de funcionamento da instituição e verificar e acompanhar seu cumprimento;
III - Apoiar no trabalho de acolhimento, escuta e orientação para as pessoas atendidas;
IV - Apoiar, monitorar e orientar as mulheres atendidas nas atividades de proteção, higiene, organização, alimentação e lazer;
V - Realizar intervenções educativas por meio de atividades em grupo e individual;
VI - Planejar e conduzir oficinas a serem realizadas com as mulheres;
VII - Organizar semanalmente, junto com as mulheres atendidas, a escala de atividades de organização e limpeza das áreas comuns da instituição;
VIII - Mediar possíveis conflitos entre as mulheres abrigadas;
IX - Atender telefonemas de solicitação de abrigamento emergencial na ausência das técnicas sociais e da gerência técnica, bem como verificar a disponibilidade de vaga para receber uma mulher na modalidade acolhimento emergencial;
X - Acionar a Guarda Municipal de Belo Horizonte para buscar e transportar para a instituição as mulheres encaminhadas para acolhimento emergencial pela DEAM de Belo Horizonte;
XI - Receber e acolher as pessoas encaminhadas para acolhimento emergencial;
XII - Verificar e assegurar a conformidade dos quartos e banheiros para recebimento adequado das mulheres atendidas;
XIII - Acompanhar as pessoas acolhidas e abrigadas para o desenvolvimento de atividades culturais, esportivas, escolares, laborativas, recreativas e ressocializadoras;
XIV - Acompanhar, orientar e apoiar as mulheres nas atividades internas e externas determinadas pelos Técnicos Sociais ou pela Gerência Técnica;
XV - Recolher, guardar e administrar o uso de pertences das mulheres que não possam ficar na posse das mesmas;
XVI - Manter organizado a distribuição de materiais de higiene pessoal e de limpeza para as mulheres;
XVII - Organizar e realizar a guarda, entrega e devolução de vestimentas e roupas de cama e banho para as usuárias;
XVIII - Contextualizar à gerência e equipe técnica a história de vida das mulheres e fatos ocorridos durante os plantões;
XIX - Elaborar relatório diário dos principais acontecimentos durante o plantão, e repassá-lo para as educadoras sociais do plantão posterior e para equipe técnica;
XXX - Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado.
Tipo de vaga: Tempo integral, Efetivo CLT
Salário: R$1.760,00 por mês
**Benefícios**:
- Vale-alimentação
- Vale-transporte
Horário de trabalho:
- Turno de 12 horas