Interpretação de desenhos e diagramas elétricos, para estabelecer o roteiro de tarefas;
Execução de alterações nos sistemas, conforme projetos ou especificações autorizadas;
Instalar quadros de distribuição, calhas, caixas de fusíveis, disjuntores, lâmpadas, reatores, luminárias, tomadas, interruptores, refletores e demais partes estruturais da rede elétrica, utilizando ferramentas e equipamentos adequados;
Executar o corte, dobradura e instalação de condutos, utilizando equipamentos de cortar e dobrar tubos, puxadores de aço, grampos e dispositivos de fixação, para possibilitar a passagem da fiação;
Instalar condutores elétricos, utilizando chaves, alicate, conectores e material isolante, para permitir a distribuição de energia;
Testar a instalação, fazendo funcionar repetidas vezes, para comprovar a exatidão do trabalho executado;
Testar os circuitos da instalação, utilizando aparelhos de medição elétricos e eletrônicos, para detectar partes ou peças defeituosas;
Substituir ou reparar fios ou unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais, comuns e especiais, materiais isolantes e soldas, para restituir à instalação elétrica condições normais de funcionamento;
Identificar circuitos elétricos, mantendo atualizada a identificação de todos os circuitos dos quadros QGBT das edificações;
Executar as rotinas de manutenção predial preventivas e corretivas pertinentes à sua área de conhecimento;
Auxiliar na elaboração de orçamentos e relatórios;
Executar medições de grandezas elétricas;
Diagnosticar anomalias nos equipamentos elétricos e sistemas elétricos prediais, tomando as medidas necessárias;
Efetuar a manutenção preventiva e corretiva no Quadro Geral de Baixa Tensão – QGBT, quadros de distribuição, e auxiliar na manutenção do gerador elétrico, substituindo componentes e executando reapertos que se façam necessários;
Operação de manutenção de barramento blindado (Bus-Way);
Checagem termográfica em equipamentos, quadros, barramentos e circuitos elétricos;
Realizar o balanceamento de fases;
Desempenhar outras atividades não listadas e inerentes à função;
#J-18808-Ljbffr