Se você é enfermeiro, tem experiência em Unidade de internação adulto e está com coren ativo, essa vaga é para você!
**Responsabilidades e atribuições** Responsabilidades Específicas **_Atividades específicas sob responsabilidade desse cargo._
1. Gerenciar serviços assistênciais: Padronizar normas e procedimentos da assistência segura; monitorar processo
2. de trabalho; acompanhar métodos para avaliação de qualidade; acompanhar e analisar indicadores e incidentes
3. da área assistêncial;
4. Comunicar-se: Trabalhar em equipe; demonstrar capacidade de liderança e gestão; demonstrar habilidade para negociação e resolução de conflito dos serviços assistênciais;
5. Estabelecer cooperação com a equipe interdisciplinar durante visitas, com envolvimento no plano de cuidados
6. dos pacientes;
7. Participar de programas de educação interno e externo, estimular equipe a participar dos programas de
8. educação, bem como desenvolver equipe;
9. Colaborar na realização dos testes dos materiais para padronização de novos materiais;
10. Participar de reuniões quando solicitado e promover reuniões com a equipe de trabalho;
11. Auxiliar na elaboração da escala mensal e elaborar escala diária de trabalho, organização da equipe de auxiliares e/ou técnicos, bem como organizar coberturas, sob orientação do enfermeiro coordenador;
12. Participar de análise crítica das notificações e indicadores juntamente com a equipe e Coordenador do setor;
13. Avaliar o desempenho da equipe de auxiliares e/ou técnicos, junto ao enfermeiro coordenador do setor;
14. Acompanhar as ações vinculadas ao Plano de Segurança do Paciente;
15. Cumprir e fazer cumprir o regulamento da instituição.
16. Realizar atividades privativas do enfermeiro:
17. Punção arterial (RESOLUÇÃO COFEN Nº 390/2011);
18. Sondagem vesical (RESOLUÇÃO COFEN Nº 0450/2013);
19. Inserção de Cateter Central de Inserção Periférica
- PICC, desde que capacitado (RESOLUÇÃO COFEN-258/2001);
20. Instalação de nutrição parenteral (RESOLUÇÃO COFEN Nº 0453/2014 e Guia EMTN);
21. Sistematização da Assistência de Enfermagem (RESOLUÇÃO COFEN-358/2009);
22. Participação na captação e transplante de órgãos e tecidos (RESOLUÇÃO COFEN-292/2004);
23. Auditoria de enfermagem (RESOLUÇÃO COFEN-266/2001);
24. Realizar classificação de risco (RESOLUÇÃO COFEN Nº 423/2012);
25. Retirada de introdutor arterial por enfermeiro intensivista (Parecer Normativo nº 001/2015)
26. Troca de gastrostomia por estomaterapeuta ou membro da EMTN (PARECER COREN-SP 045/2012 - CT PRCI n° 99.499);
27. Reintrodução da sonda em gastrostomia em curto período de tempo, desde que enfermeiro se sinta habilitado (PARECER COREN-SP 045/2012 - CT PRCI n° 99.499);
28. Passagem de sonda nasoenteral ou gástrica para dieta (RESOLUÇÃO COFEN Nº 0453/2014)
29. Instalação de hemocomponente;
30. Desobstrução de sonda vesical
31. Prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões;
32. Participação na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem.
33. Cumprimento dos Protocolos Gerenciados;
34. Cumprimento do Protocolo de Segurança do Paciente;
35. Coletar de exames em pacientes com suspeita de COVID-19, de acordo com a Rotina estabelecida pela CCIH.
36. Paramentar para atuar nas áreas respiratória, de acordo com a Rotina estabelecida pela CCIH.
37. Prestar cuidado direto a pacientes com COVID-19 em locais onde os procedimentos de geração de aerossol são frequentemente realizados.
38. Desparamentar após atuar nas áreas respiratórias, de acordo com a Rotina estabelecida pela CCIH.
39. Atuar na promoção à saúde, no que se refere a evitar e orientar como se evita a doença.
40. Realizar Triagem/Classificação de risco para rápida identificação de pacientes com sinais e sintomas de COVID-19.
41. Estar comprometido com as condições necessárias para o trabalho dos profissionais da sua equipe, e para que não coloquem a si e a outras pessoas em risco.
42. Participar da organização e fazer cumprir os Fluxos dos pacientes com sintomas respiratórios.
43. Participar da organização da distribuição de EPIS e fazer cumprir a utilização dos mesmos.
44. Reforçar a importância da lavagem das mãos com água e sabão com frequência. - Higienização das mãos com álcool em gel na concentração de 70%.
45. Cumprir e fazer cumprir a rotina de transporte de pacientes com suspeita de COVID-19.
46. Cumprir e fazer cumprir a rotina de transporte dos produtos para a saúde, de modo a reduzir o risco de contaminação, exposição e/ou lesão para a equipe, sempre em caixas rígidas.
47. Após o término do trabalho nas áreas respiratória COVID-19, tomar banho.
48. Cumprir na íntegra a NR-32 com relação ao uso de EPIs e uso zero de ADORNOS