Na CASSI somos movidos pelo propósito que é o de "Cuidar do participante em todas as fases da sua vida", ainda que façamos parte de uma equipe de atividade meio ou fim, nosso propósito é único e sempre voltado ao participante da CASSI.
Por isso acreditamos que o Enfermeiro não é somente um cargo, mas participa ativamente da construção de estratégias para uma CASSI cada dia melhor.
Precisamos de pessoas que estejam dispostas a aprender e multiplicar conhecimento, avaliar e trocar ideias sobre o processo com a ótica de que podemos estar em constantes mudanças e melhorias.
**Todas as nossas vagas também são destinadas a pessoas com deficiência. Solicitamos que seja descrito, e quando for o caso, informar no campo "Descrição das atividades" se requer algum recurso especial para participar da seleção e desenvolver o seu trabalho.**
**Responsabilidades e atribuições** RESPONSABILIDADES**
Assistência
I. Oferecer uma atenção contínua e integral à criança, mulher, adolescente,
adultos e idosos, com foco na prevenção de doenças e agravos,
promoção e proteção da saúde, diagnóstico, tratamento, reabilitação e
manutenção da saúde;
II. Atuar em todos os tipos de problemas, sejam agudos ou crônicos, físicos,
psicológicos ou sociais, seguindo protocolos clínicos e diretrizes da
CASSI, visando um atendimento resolutivo e de qualidade;
III. Acolher o participante, proporcionando atendimento humanizado,
identificando as necessidades de intervenções de cuidado,
responsabilizando-se pela continuidade da atenção e viabilizando o
estabelecimento do vínculo;
IV. Considerar o participante como membro parte de uma família,
proporcionando atenção integral e personalizada, capaz de definir o
impacto que tem a família na produção e resolução dos problemas de
saúde de seus integrantes, e identificar o impacto que o problema de
saúde tem na dinâmica familiar para estabelecer as estratégias de
cuidado;
V. Adotar práticas seguras e de qualidade, com prática de enfermagem
baseada em evidência e uso de protocolos e diretrizes clínicas;
VI. Elaborar plano de cuidado em conjunto com o participante, com estímulo
à autonomia e ao autocuidado, promovendo voz ativa no seu processo de
saúde, elemento fundamental para que haja uma transformação em seus
hábitos de vida;
VII. Participar da clínica ampliada, em uma construção compartilhada dos
diagnósticos e terapêuticas, buscando ajustar os elementos da
interdisciplinaridade em favor da oferta de respostas adequadas às
necessidades de saúde dos participantes;
VIII. Realizar as ações e os procedimentos previstos, dispostos na "Carteira
de Ações e Procedimentos da Atenção Primária à Saúde" de acordo com
a sua área de atuação;
IX. Realizar consulta de enfermagem, seguindo as diretrizes clínicas e
terapêuticas estabelecidas pela CASSI e observadas as disposições
legais da profissão, com execução da Sistematização da Assistência de
Enfermagem (SAE);
X. Solicitar exames complementares, de rastreio e de acompanhamento de
condições crônicas, conforme protocolo adotado pela CASSI;
XI. Prescrever medicamentos, conforme estabelecido nos protocolos
assistênciais da enfermagem na atenção primária à saúde da CASSI;
XII. Avaliar a solicitação de administração de medicamento por prescrição
médica emitida externamente ao serviço de APS, de acordo com o
protocolo assistêncial da enfermagem;
XIII. Realizar interconsultas, seguindo protocolos e diretrizes da CASSI, com
vistas a potencializar a resolutividade da APS e contribuir para uma
assistência integral;
XIV. Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências
clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência em
outros níveis de atenção e em conjunto com profissional médico, sempre
que necessário;
XV.
Utilizar do atendimento remoto como recurso para ampliação do acesso
do participante à APS;
XVI. Telemonitorar participantes cujo quadro clínico demande
acompanhamento por condição aguda ou crônica agudizada e ações de
acompanhamento longitudinal do cuidado, principalmente em
participantes com risco aumentado para agravos;
XVII. Emitir relatórios e pareceres técnicos, de acordo com as diretrizes da
XVIII. Realizar visita/atendimento ao participante com impossibilidade de ir ao
serviço de APS para avaliação e acompanhamento longitudinal das
condições de saúde, realização de procedimentos de enfermagem,
prevenção de hospitalizações, promoção de desospitalizações ou
gerenciamento de conflitos no cuidado, seguindo os protocolos e
diretrizes da CASSI e objetivos definidos pelas equipes da APS;
XIX. Avaliar risco e vulnerabilidade na demanda espontânea promovendo
ações de cuidado juntamente com os demais profissionais da equipe;
Nota:
A avaliação de risco e vulnerabilidade na APS também pode ser feita pelos
demais profis