Enfermeiro Aps (Inclusivo Para Pessoa Com

Detalhes da Vaga

Na CASSI somos movidos pelo propósito que é o de "Cuidar do participante em todas as fases da sua vida", ainda que façamos parte de uma equipe de atividade meio ou fim, nosso propósito é único e sempre voltado ao participante da CASSI.
Por isso acreditamos que o Enfermeiro não é somente um cargo, mas participa ativamente da construção de estratégias para uma CASSI cada dia melhor.
Precisamos de pessoas que estejam dispostas a aprender e multiplicar conhecimento, avaliar e trocar ideias sobre o processo com a ótica de que podemos estar em constantes mudanças e melhorias.
**Todas as nossas vagas também são destinadas a pessoas com deficiência.
Solicitamos que seja descrito, e quando for o caso, informar no campo "Descrição das atividades" se requer algum recurso especial para participar da seleção e desenvolver o seu trabalho.
**
**Responsabilidades e atribuições** RESPONSABILIDADES**

Assistência

I. Oferecer uma atenção contínua e integral à criança, mulher, adolescente,

adultos e idosos, com foco na prevenção de doenças e agravos,

promoção e proteção da saúde, diagnóstico, tratamento, reabilitação e

manutenção da saúde;
II.
Atuar em todos os tipos de problemas, sejam agudos ou crônicos, físicos,

psicológicos ou sociais, seguindo protocolos clínicos e diretrizes da

CASSI, visando um atendimento resolutivo e de qualidade;
III.
Acolher o participante, proporcionando atendimento humanizado,

identificando as necessidades de intervenções de cuidado,

responsabilizando-se pela continuidade da atenção e viabilizando o

estabelecimento do vínculo;
IV.
Considerar o participante como membro parte de uma família,

proporcionando atenção integral e personalizada, capaz de definir o

impacto que tem a família na produção e resolução dos problemas de

saúde de seus integrantes, e identificar o impacto que o problema de

saúde tem na dinâmica familiar para estabelecer as estratégias de

cuidado;
V. Adotar práticas seguras e de qualidade, com prática de enfermagem

baseada em evidência e uso de protocolos e diretrizes clínicas;
VI.
Elaborar plano de cuidado em conjunto com o participante, com estímulo

à autonomia e ao autocuidado, promovendo voz ativa no seu processo de

saúde, elemento fundamental para que haja uma transformação em seus

hábitos de vida;
VII.
Participar da clínica ampliada, em uma construção compartilhada dos

diagnósticos e terapêuticas, buscando ajustar os elementos da

interdisciplinaridade em favor da oferta de respostas adequadas às

necessidades de saúde dos participantes;
VIII.
Realizar as ações e os procedimentos previstos, dispostos na "Carteira

de Ações e Procedimentos da Atenção Primária à Saúde" de acordo com

a sua área de atuação;
IX.
Realizar consulta de enfermagem, seguindo as diretrizes clínicas e

terapêuticas estabelecidas pela CASSI e observadas as disposições

legais da profissão, com execução da Sistematização da Assistência de

Enfermagem (SAE);
X. Solicitar exames complementares, de rastreio e de acompanhamento de

condições crônicas, conforme protocolo adotado pela CASSI;
XI.
Prescrever medicamentos, conforme estabelecido nos protocolos

assistênciais da enfermagem na atenção primária à saúde da CASSI;
XII.
Avaliar a solicitação de administração de medicamento por prescrição

médica emitida externamente ao serviço de APS, de acordo com o

protocolo assistêncial da enfermagem;
XIII.
Realizar interconsultas, seguindo protocolos e diretrizes da CASSI, com

vistas a potencializar a resolutividade da APS e contribuir para uma

assistência integral;
XIV.
Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências

clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência em

outros níveis de atenção e em conjunto com profissional médico, sempre

que necessário;
XV.
Utilizar do atendimento remoto como recurso para ampliação do acesso

do participante à APS;
XVI.
Telemonitorar participantes cujo quadro clínico demande

acompanhamento por condição aguda ou crônica agudizada e ações de

acompanhamento longitudinal do cuidado, principalmente em

participantes com risco aumentado para agravos;
XVII.
Emitir relatórios e pareceres técnicos, de acordo com as diretrizes da

XVIII.
Realizar visita/atendimento ao participante com impossibilidade de ir ao

serviço de APS para avaliação e acompanhamento longitudinal das

condições de saúde, realização de procedimentos de enfermagem,

prevenção de hospitalizações, promoção de desospitalizações ou

gerenciamento de conflitos no cuidado, seguindo os protocolos e

diretrizes da CASSI e objetivos definidos pelas equipes da APS;
XIX.
Avaliar risco e vulnerabilidade na demanda espontânea promovendo

ações de cuidado juntamente com os demais profissionais da equipe;
Nota:
A avaliação de risco e vulnerabilidade na APS também pode ser feita pelos

demais profis


Salário Nominal: A acordar

Fonte: Whatjobs_Ppc

Função de trabalho:

Requisitos

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