A Empresa importante - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina é uma Associação civil sem fins lucrativos, de natureza filantrópica, reconhecida de utilidade pública federal, estadual e no município de sua sede, respectivamente pelos decretos nos.
57.925, de 04/03/1966, 40.103 de 17/05/1962 e 8.911, de 30/07/1970.A Instituição atua nos âmbitos federal, estadual e municipal, em harmonia com suas políticas de saúde e de educação, e também como organização social habilitada em vários estados, na gerência de serviços e organizações de saúde, por meio de convênios e contratos de gestão.A diretriz primordial da Associação é sua inserção no sistema de saúde direcionada ao tratamento, prevenção de doenças e à promoção da saúde primária, secundária e terciária, estreitando laços com a comunidade local e reafirmando seu compromisso social de atender a todos, sem discriminação.Com o crescimento Institucional, a Empresa importante vem expandindo sua área de atuação com projetos, em desenvolvimento, na área da Assistência Social e na área Educacional.
Toda essa gama de atividades consolida, cada vezmais, a Empresa importante como uma instituição filantrópica de grande porte, que busca a sustentabilidade econômica, social e ambiental.Suas quatro superintendências - Hospital São Paulo, Instituições Afiliadas, Programa de Atenção Integral à Saúde (PAIS) e Educação - são gerenciadas por profissionais de alta capacitação técnica e notável saber.
- Ensino Superior Completo em Enfermagem.
Registro Ativo no Conselho da Classe
- Preencher os requisitos da Resolução SMS nº 4856 "Art.
1º Define como requisito obrigatório para a atuação do enfermeiro na equipe de saúde da família ao menos um dos critérios abaixo:
- 1º Título de especialista em saúde da família.2º Certificado de conclusão de pós
- graduação lato sensu aos moldes de residência em saúde da família, saúde pública ou saúde coletiva.3º Certificado de conclusão de pós
- graduação lato sensu em saúde da família, saúde pública ou saúde coletiva.4º Certificado de conclusão de pós-graduação stricto sensu em saúde da família, saúde pública ou saúde coletiva.
5º Ter experiência de atuação direta nas Equipes de Saúde da Família."