Atribuições: Supervisionar a área e a equipe de enfermagem sob sua responsabilidade; Avaliar o desempenho da equipe de enfermagem por ele liderada; Participar dos programas de educação permanente através de treinamentos periódicos; Prestar assistência integral aos pacientes, atendendo-os nas suas necessidades básicas individuais; Detectar as deficiências técnicas e comportamentais da equipe sob sua supervisão e solucionar o problema; Elaborar prescrição de enfermagem; Realizar o Protocolo de Acolhimento e Classificação de Risco para todos pacientes que ingressarem na Unidade; Ser capaz de prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica, que exijam conhecimentos de base científica e demandem decisões imediatas; Prestar cuidado de enfermagem aos pacientes de alto risco; Realizar e assistir as passagens de plantão da equipe de enfermagem; Organizar e dirigir os serviços de enfermagem e supervisionar as atividades dos técnicos de enfermagem; Controlar a assiduidade, pontualidade e disciplina dos colaboradores da unidade, tomando as medidas legais cabíveis (advertências e suspensões), quando necessário; Elaborar escalas de serviço, folgas, tarefas e férias; Realizar reuniões periódicas, uma vez por mês com a equipe de enfermagem, registrada em Ata; Orientar clientes e familiares; Realizar registros adequados do quadro funcional e indicadores de qualidade assistencial; Exercer seu papel de líder de equipe quanto ao conhecimento técnico-científico, postura, organização e respeito frente a situações conflitantes; Controlar materiais, equipamentos e sua manutenção; Planejar, organizar e executar as atividades de enfermagem diagnosticando e proporcionando satisfação das necessidades básicas do cliente, identificando as atividades, quantificando e distribuindo-as pelos elementos da equipe e pelos turnos em função do horário padrão adotado; Manter-se integrado com a Rede da Saúde de Canoas.
A Combinar Requisitos: Superior Completo em Enfermagem; COREN Ativo.
Carga Horária: Jornada de Trabalho: Manhã: 06:50 às 13:05 – Intervalo de 15 min.
(escala 6×1) Tarde: 12:50 às 19:05 – Intervalo de 15 min.
(escala 6×1)