FATORES TÉCNICOS - Prestar assistência ao paciente, corpo docente e discente, organizando o ambiente de trabalho, realizando ações e procedimentos inerentes à função, seguindo as orientações e normas vigentes.
FATORES COMPORTAMENTAIS - Excelente relacionamento interpessoal.
Liderança.
Equilíbrio emocional.
Iniciativa e pró-atividade.
Comprometimento.
Organização.
Ética e discrição.
Empenho pela busca pelo desenvolvimento profissional constante, dentro e fora da instituição.
**Responsabilidades e atribuições**
Cumprir e fazer cumprir todos os dispositivos legais da profissão de Enfermagem;
Manter informações necessárias e atualizadas de todos os profissionais de Enfermagem que atuam na empresa/instituição, com os seguintes dados: nome, sexo, data do nascimento, categoria profissional, número do RG e CPF, número de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem, endereço completo, contatos telefônicos e endereço eletrônico, assim como das alterações como: mudança de nome, admissões, demissões, férias e licenças, devendo fornecê-la semestralmente, e sempre quando lhe for solicitado, pelo Conselho Regional de Enfermagem;
Realizar o dimensionamento de pessoal de Enfermagem, conforme o disposto na Resolução vigente do Cofen informando, de ofício, ao representante legal da empresa/instituição/ensino e ao Conselho Regional de Enfermagem;
Informar, de ofício, ao representante legal da empresa/instituição/ensino e ao Conselho Regional de Enfermagem situações de infração à legislação da Enfermagem, tais como:
a) ausência de enfermeiro em todos os locais onde são desenvolvidas ações de Enfermagem durante algum período de funcionamento da empresa/instituição;
b) profissional de Enfermagem atuando na empresa/instituição/ensino sem inscrição ou com inscrição vencida no Conselho Regional de Enfermagem;
c) profissional de Enfermagem atuando na empresa/instituição/ensino em situação irregular, inclusive quanto à inadimplência perante o Conselho Regional de Enfermagem, bem como aquele afastado por impedimento legal;
d) pessoal sem formação na área de Enfermagem, exercendo atividades de Enfermagem na empresa/instituição/ensino;
e) profissional de Enfermagem exercendo atividades ilegais previstas em Legislação do Exercício Profissional de Enfermagem, Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e Código Penal Brasileiro;
Intermediar, junto ao Conselho Regional de Enfermagem, a implantação e funcionamento de Comissão de Ética de Enfermagem;
Colaborar com todas as atividades de fiscalização do Conselho Regional de Enfermagem, bem como atender a todas as solicitações ou convocações que lhes forem demandadas pela Autarquia.
Manter a CRT em local visível ao público, observando o prazo de validade;
Organizar o Serviço de Enfermagem utilizando-se de instrumentos administrativos como regimento interno, normas e rotinas, protocolos, procedimentos operacionais padrão e outros;
Elaborar, implantar e/ou implementar, e atualizar regimento interno, manuais de normas e rotinas, procedimentos, protocolos, e demais instrumentos administrativos de Enfermagem;
Instituir e programar o funcionamento da Comissão de Ética de Enfermagem, quando couber, de acordo com as normas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;
Colaborar com as atividades da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), Comissão de Controle de Infecções Hospitalares (CCIH), Serviço de Educação Continuada e demais comissões instituídas na empresa/instituição;
Zelar pelo cumprimento das atividades privativas da Enfermagem;
Promover a qualidade e desenvolvimento de uma assistência de Enfermagem segura para a sociedade e profissionais de Enfermagem, em seus aspectos técnicos e éticos;
Responsabilizar-se pela implantação/implementação da Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE), conforme legislação vigente;
Observar as normas da NR - 32, com a finalidade de minimizar os riscos à saúde da equipe de Enfermagem;
Assegurar que a prestação da assistência de enfermagem a pacientes graves seja realizada somente pelo Enfermeiro e Técnico de Enfermagem, conforme Lei nº 7.498/86 e o Decreto nº 94.406/87;
Garantir que o registro das ações de Enfermagem seja realizado conforme normas vigentes;
**REQUISITOS E QUALIFICAÇÕES**:
**Requisitos e qualificações**
Escolaridade:
- Ensino Superior Completo
Experiência na área:
02 anos
Conhecimentos:
Ética e Legislação em Enfermagem.
Conhecimento em: esterilização, comissões institucionais, mapeamento de processos e descrição de POP.
Informática, com ênfase em editor de textos, planilhas eletrônicas e sistemas de gerenciamento.
Sistematização da Assistência de Enfermagem.
Controle e gestão de estoque satélite.
QUALIFICAÇÕES NECESSÁRIAS PARA ATENDER SSO / QUALIDADE
Curso de auditor interno ISO ou ONA;
Ter trabalhado e participado efetivamente do processo de a