EDITAL - DPU-CTB/DAT CTB - Nº 02/2024 1CAT CTB, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024.
A DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO em Curitiba/PR (DPU/PR), por intermédio da Coordenação da Primeira Categoria, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994; na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; na Portaria GABDPGF DPGU nº 408, de 27 de maio de 2019, e suas alterações; na Resolução CSDPU nº 173, de 3 de dezembro de 2020; e na Resolução CSDPU nº 157, de 5 de março de 2020, torna pública a abertura de inscrições para o processo seletivo de estudantes de pós-graduação para preenchimento de vagas de estágio remunerado e não obrigatório, bem como para formação de cadastro reserva para atuação junto à Primeira Categoria da DPU/PR/Curitiba.
1. DO PROCESSO SELETIVO
1.1. O processo seletivo destina-se ao preenchimento de 1 (uma) vaga e à formação de cadastro reserva, podendo ser em regime presencial ou híbrido, conforme a necessidade da unidade.
1.2. O estudante selecionado desempenhará atividades de atendimento ao público e elaboração de minutas de peças processuais da 1.ª Categoria em Curitiba. Cabe à 1.ª Categoria em Curitiba realizar o acompanhamento dos processos judiciais perante as 10.ª e 12.ª Turmas do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, as Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Paraná, o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná e a Turma Regional de Uniformização (processos oriundos do Paraná).
1.3. O prazo de validade do processo seletivo será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da DPU/PR.
1.4. A vigência do estágio será fixada no Termo de Compromisso de Estágio, pelo período mínimo de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogada, mediante interesse das partes, até o limite de 2 (dois) anos. No caso de pessoas com deficiência (PcD), a prorrogação poderá ultrapassar esse limite, conforme as disposições legais aplicáveis.
2. DA BOLSA DE ESTÁGIO
2.1. O estagiário receberá:
Bolsa de estágio no valor de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais);
Auxílio-transporte no valor de R$ 8,00 (oito reais) por dia de estágio realizado presencialmente;
Seguro contra acidentes pessoais;
Recesso remunerado.
2.2. A jornada de atividade será de 30 (trinta) horas semanais, distribuídas em 6 (seis) horas diárias, em horário a ser definido pela DPU, conforme a disponibilidade de vagas.
3. DOS REQUISITOS PARA INGRESSO
3.1. São requisitos para ingresso no programa de estágio:
a) Ter sido aprovado no processo seletivo;
b) Ser graduado em Direito;
c) Estar matriculado em curso de pós-graduação em Direito, lato sensu ou stricto sensu, com carga mínima de 360 horas, em instituição credenciada pelo MEC, desde que falte mais de 6 (seis) meses para a conclusão, incluindo o tempo para a produção do Trabalho de Conclusão de Curso, no ato da contratação;
d) Residir na cidade de Curitiba e/ou na região metropolitana;
e) Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
f) Demonstrar aptidão física para a realização do estágio, mediante apresentação de atestado médico;
g) Não exercer advocacia privada nas hipóteses vedadas (contra a União, suas autarquias e empresas públicas federais, na Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho e Justiça Militar).
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão realizadas no período de 11/11/2024 a 30/11/2024, por meio do e
4.2. Não serão aceitas inscrições por outros meios ou fora do prazo previsto.
5. DAS VAGAS RESERVADAS
5.1. O total de vagas será reservado da seguinte forma:
a) 10% (dez por cento) para pessoas com deficiência;
b) 30% (trinta por cento) para pessoas negras;
c) 5% (cinco por cento) para pessoas indígenas.
a) Para pessoas com deficiência: apresentar laudo médico detalhado emitido nos últimos 12 meses;
b) Para pessoas negras: preencher o Formulário de Autodeclaração (constante em anexo neste edital);
c) Para pessoas indígenas: apresentar declaração de pertencimento étnico ou documento da FUNAI.
5.3. A solicitação de condições especiais para pessoas com deficiência será atendida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1. O processo seletivo compreenderá:
a) Análise curricular (classificatória e eliminatória):
Experiência acadêmica e profissional;
Participação em grupos de pesquisa;
Trabalhos desenvolvidos na área jurídica;
Engajamento em temas relacionados à DPU.
b) Entrevista presencial (classificatória):
Conhecimentos jurídicos;
Habilidades de comunicação;
Interesse e adequação ao programa.
8. DA CONVOCAÇÃO
a) Assumir a vaga;
b) Solicitar reclassificação para o final da lista;
c) Desistir do processo seletivo.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.2. A DPU/PR/Curitiba - 1ª Categoria não está obrigada a convocar a integralidade da lista de aprovados e se reserva o dire