**Responsabilidades e atribuições**
Coordenar e executar as atividades de Assistência Farmacêutica no âmbito da Atenção Básica/Estratégia de Saúde da Família;
Auxiliar os Gestores e a Equipe de Saúde no planejamento das ações e serviços de Assistência Farmacêutica na Atenção Básica/Estratégia de Saúde da Família, assegurando a integralidade e a intersetorialidade das ações de saúde;
Selecionar, programar, distribuir e dispensar medicamentos e insumos, com garantia da qualidade dos produtos e serviços.
Receber, armazenar e distribuir adequadamente os medicamentos na Atenção Básica/Estratégia de Saúde da Família;
Intervir diretamente com os usuários nos casos específicos necessários, em conformidade com a equipe de Atenção Básica/Estratégia de Saúde da Família, visando uma farmacoterapia racional e à obtenção de resultados definidos e mensuráveis, voltados à melhoria da qualidade de vida;
Estimular, apoiar, propor e garantir a Educação Permanente de profissionais da Atenção Básica/Estratégia de Saúde da Família envolvido em atividades de Assistência Farmacêutica;
Desenvolver atividades de acordo com as diretrizes e/ou protocolos estabelecidos pelo Município;
Fornecer orientações técnicas aos Técnicos de Farmácia;
Promover treinamento inicial e contínuo dos Técnicos de Farmácia para execução adequada das suas atividades;
Supervisionar as atividades desenvolvidas pelos Técnicos de Farmácia;
Fornecer orientações técnicas sobre medicamentos aos usuários no processo de dispensação;
Orientar a equipe de Técnicos de Farmácia sobre as normas vigentes para descarte de medicamentos com o prazo de validade expirado;
Comunicar ao Gestor sobre ocorrências e não conformidades na Assistência Farmacêutica;
Supervisionar o arquivo de todos os registros da Assistência Farmacêutica realizados pelos Técnicos de Farmácia;
Orientar e supervisionar o cumprimento das exigências legais da vigilância sanitária no que diz respeito aos medicamentos;
Cumprir a portaria 344/98 em vigor referente à medicação sujeita a controle especial;
Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas, junto à Equipe de Saúde;
Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;
Participar das atividades de Educação Permanente, junto à equipe de saúde;
Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais;
Cumprir rotinas, normas e regulamentações da Instituição e Secretaria Municipal de Saúde;
Garantir a disponibilização e utilização das rotinas contidas em manuais da Instituição e Secretaria Municipal de Saúde;
Adotar normas e procedimentos operacionais para todas as atividades desenvolvidas;
Elaborar ferramentas de controle e avaliação de cobertura e atendimento da demanda;
Manter cadastro atualizado de usuários de medicamentos e de prescritores, com ênfase nas linhas de cuidado existentes;
Registrar os treinamentos realizados;
Prestar orientação individual e coletiva quanto ao uso correto de medicamentos;
Informar à Equipe de Saúde da Família a necessidade de busca ativa de pacientes;
Atuar segundo preceitos éticos e legais estabelecidos por seu Conselho da Classe;
Garantir a qualidade do registro de sua competência no sistema de informação;
Participar de reuniões de Equipe;
**Requisitos e qualificações**
Ensino Superior Completo em Farmácia
Especialização completa em uma ou mais das áreas citadas a seguir: Farmácia Clínica, Atenção Farmacêutica ou Residência Multiprofissional em Saúde
Registro Ativo no Conselho da Classe
Experiência mínima de 06 (seis) meses comprovada na função de Farmacêutico na área da saúde.
**Informações adicionais**
Segunda a Sexta
Insalubridade;
Cartão Alimentação;
Refeição no local;
Vale transporte.
A **SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina** é uma Associação civil sem fins lucrativos, de natureza filantrópica, reconhecida de utilidade pública federal, estadual e no município de sua sede, respectivamente pelos decretos nos.
57.925, de 04/03/1966, 40.103 de 17/05/1962 e 8.911, de 30/07/1970.
A Instituição atua nos âmbitos federal, estadual e municipal, em harmonia com suas políticas de saúde e de educação, e também como organização social habilitada em vários estados, na gerência de serviços e organizações de saúde, por meio de convênios e contratos de gestão.
A diretriz primordial da Associação é sua inserção no sistema de saúde direcionada ao tratamento, prevenção de doenças e à promoção da saúde primária, secundária e terciária, estreitando laços com a comunidade local e reafirmando seu compromisso social de atender a todos, sem discriminação.
Com o crescimento Institucional, a SPDM vem expandindo sua área de atuação com projetos, em desenvolvimento, na área da Assistência Social e na área Educacional.
Toda essa gama de atividades consolida, cada vez mais, a SPDM como uma instituição filantr