O Seconci-SP - Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo é uma entidade filantrópica, sem fins lucrativos, fundada em março de 1964 por um grupo de empresários do setor para atender aos trabalhadores da construção e seus familiares.
Com sede na capital, o Seconci-SP mantém outras 12 Unidades Ambulatoriais no Estado de São Paulo, que realizam at endimentos médico-ambulatoriais, odontológicos, exames, serviços complementares e de apoio.
GESTÃO INTEGRADA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO Além da assistência prestada ao trabalhador da construção civil, o Seconci-SP, há mais de 25 anos assessora empresas de todos os setores/segmentos na gestão integrada de Saúde e Segurança do Trabalho (SST).
Conta com profissionais experientes e altamente qualificados em sua equipe própria, formada por médicos do trabalho, engenheiros e técnicos de segurança, além de especialistas com notório reconhecimento no mercado.
Um outro importante diferencial: o Seconci-SP trabalha com o Sistema SOC, líder de mercado na área de gestão de SST.
O Seconci-SP auxilia as empresas na implantação e implementação de ações preventivas, visando a melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores, o aumento da produtividade e a redução dos custos operacionais.
ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE - OSS Por sua grande experiência na atenção à saúde e por já atuar como parceiro do Estado de São Paulo, retirando das filas do SUS milhares de usuários, o Seconci-SP foi convidado em 1998, a participar de processo de qualificação da primeira geração de Organizações Sociais de Saúde (OSS) do País.
Para assumir a gestão de equipamentos de saúde em parceria com o Estado e Munícipio de São Paulo.
/n Ensino Superior Completo Enfermagem; Pós-graduação ou Especialização em Gestão Hospitalar e/ou de Saúde.
/n Implantar normas, políticas e diretrizes da área de enfermagem, atuando junto às diversas áreas na aplicação de estratégias e ações voltadas a melhoria dos serviços hospitalares.
Atuar junto com a Área de Qualidade e Segurança na formatação de processos seguros em serviços, procedimentos, protocolos e atendimento em enfermagem.
Elaborar o planejamento anual dos serviços de enfermagem e previsão de recursos a serem utilizados, garantindo a continuidade dos atendimentos e prestação de serviço.
Planejar, executar e monitorar o dimensionamento de enfermagem, exercendo papel de referencia técnica para o equilíbrio entre necessidades x possibilidades e ganho de eficiência Proporcionar oportunidade de aprimoramento para a equipe de enfermagem, através de treinamentos, discussões e orientações, visando a qualidade das ações de enfermagem e segurança para os pacientes.
Garantir que o registro das ações de Enfermagem seja realizado conforme normas vigentes.
Monitorar o progresso das metas e resultados da área, por meio da gestão de indicadores, alinhado com os objetivos estratégicos e práticas de mercado.
Auditar sistematicamente a qualidade da assistência de enfermagem, a fim de garantir que os processos e procedimentos sejam devidamente realizados. Monitorar os contratos de prestação de serviços cabíveis à área de atuação; analisando resultados dos mesmos, sugerindo melhorias para a prestação dos serviços. Visitar as Unidades e supervisionar a gestão operacional das áreas, observando necessidades das equipes de trabalho, bem como dos pacientes e familiares. Validar as análises dos indicadores institucionais e de enfermagem e utilizar as ferramentas de gestão, adotando medidas para um melhor desempenho do serviço.
Manter a interface com as demais Gerências da instituição. Intermediar, junto ao Conselho Regional de Enfermagem, a implantação e funcionamento de Comissão de Ética de Enfermagem. Colaborar com as atividades da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), Comissão de Controle de Infecções Hospitalares (CCIH), Serviço de Educação Continuada e demais comissões instituídas na empresa/instituição, prestando esclarecimentos, dando informações e sugestões para diminuição dos riscos envolvidos na prestação de serviços. Zelar e garantir pelo cumprimento das atividades privativas da Enfermagem, conforme estabelecido em legislação e código de ética bem como em diretrizes dos Conselhos de Enfermagem.