Área e especialização profissional: Saúde - FarmáciaNível hierárquico: SupervisorLugar de trabalho: São José dos Campos, SPRegime de contratação: Efetivo – CLTJornada: Período IntegralA Qualy Farma, empresa líder no ramo farmacêutico, está em busca de um profissional qualificado para ocupar a posição de Líder de Farmácia.
Se você possui as habilidades necessárias e está em busca de um desafio estimulante, essa oportunidade é para você!Principais responsabilidades: Supervisionar as operações diárias da farmácia, garantindo a eficiência e qualidade dos serviços prestados;Gerenciar a equipe de funcionários, fornecendo orientação e suporte necessários para o desenvolvimento de suas habilidades;Manter o estoque de medicamentos e produtos farmacêuticos atualizado, garantindo a disponibilidade dos itens necessários aos clientes;Garantir o cumprimento das normas e regulamentações sanitárias, trabalhando em conformidade com todas as exigências legais;Atender os clientes, oferecendo um atendimento de qualidade e auxiliando na escolha dos produtos mais adequados às suas necessidades;Realizar a gestão financeira da farmácia, garantindo o controle dos gastos e a maximização dos lucros.Requisitos: Experiência prévia em cargos de liderança, preferencialmente no setor farmacêutico;Conhecimento profundo das normas e regulamentações sanitárias;Habilidades de comunicação efetivas, com capacidade para lidar com clientes e fornecedores;Capacidade de tomar decisões rápidas e eficientes, resolvendo problemas de forma ágil;Orientação para resultados, trabalhando com foco no cumprimento de metas e objetivos;Habilidade para trabalhar em equipe, liderando e motivando colaboradores.Local de trabalho: Shopping OrienteSalário: a partir de 3.283 + Vale transporte/ KMEscala: 5x1.
Horário: 08h00 as 17h20/ 12h40 às 22h + 2h de almoçoBenefícios: Plano de CarreiraTreinamento para práticas de vendasCampanhas para viagens e restaurantesBPR – Bônus por resultadoPBM – Desconto em medicamentosConvênio com Universidade EAD Cruzeiro do SulConvênio Farmácia SescVale-transporteVale-combustível#J-18808-Ljbffr