A SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina é uma Associação civil sem fins lucrativos, de natureza filantrópica, reconhecida de utilidade pública federal, estadual e no município de sua sede, respectivamente pelos decretos nos.
57.925, de 04/03/1966, 40.103 de 17/05/1962 e 8.911, de 30/07/1970.
A diretriz primordial da Associação é sua inserção no sistema de saúde direcionada ao tratamento, prevenção de doenças e à promoção da saúde primária, secundária e terciária, estreitando laços com a comunidade local e reafirmando seu compromisso social de atender a todos, sem discriminação.
Com o crescimento Institucional, a SPDM vem expandindo sua área de atuação com projetos, em desenvolvimento, na área da Assistência Social e na área Educacional.
Toda essa gama de atividades consolida, cada vez mais, a SPDM como uma instituição filantrópica de grande porte, que busca a sustentabilidade econômica, social e ambiental.
Assim, a SPDM contribui de forma efetiva para a melhoria contínua dos serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde do Brasil, visando principalmente garantir a universalidade e as oportunidades de acesso à saúde, necessárias ao desenvolvimento humano e social do cidadão.
Nosso compromisso é promover uma cultura de inclusão da diversidade, que capacita nossos colaboradores a contribuir com o seu melhor.
Todos os candidatos qualificados serão considerados para as vagas, sem distinção de etnia, religião, orientação sexual, identidade e/ou expressão de gênero, idade, raça, nacionalidade ou deficiência.
A SPDM é uma empregadora de igualdade de oportunidades de emprego para todas as pessoas que assim atendam os requisitos mínimos.
Valorizamos o compartilhamento de ideias, o desenvolvimento de uma cultura de trabalho em equipe, respeito a diversidade e inclusão.
MISSÃO Atuar com excelência na atenção à saúde sem preconceito, distinção ou classificação dos cidadãos.
VISÃO Ser reconhecida como organização filantrópica brasileira em saúde de maior abrangência e competência.
VALORES - Capacitação - Compromisso social - Confiabilidade - Empreendedorismo - Equidade - Ética - Humanização - Qualidade - Sustentabilidade ecológica, econômica e social - Tradição - Transparência Consulte nosso regulamento de seleção e contratação de pessoal em: http://hmmdolc.spdmafiliadas.org.br/wp-content/uploads/sites/17/2018/06/Regulamento-de-Recrutamento-e-Selec%CC%A7a%CC%83o-de-Pessoal.pdf O Hospital O Hospital e Maternidade Municipal Dr. Odelmo Leão Carneiro (HMMDOLC) foi inaugurado no dia 15 de novembro de 2010.
Iniciando suas atividades assistenciais no dia 03 de janeiro de 2011, tendo sua implantação de forma gradativa, ampliando-se os leitos oferecidos à rede de saúde pública do município de Uberlândia.
Para atendimento de média complexidade da população de Uberlândia/MG, estimada em aproximadamente 600 mil habitantes, o HMMDOLC funciona em total parceria com a Secretaria Municipal de Saúde de Uberlândia, voltado para o atendimento das unidades de atenção primária, que necessitem resolubilidade secundária, com modelo referenciado para internações, ambulatório e propedêutica.
O Hospital e Maternidade Municipal Dr. Odelmo Leão Carneiro oferece serviços de assistência à saúde 100% SUS com qualidade, ética e comprometimento sócio-ambiental.
/n Ensino superior completo em Medicina; CRM ativo; Residência médica concluída ou cursando R2 na área e/ou titulo de especialista em cirurgia geral; O candidato deverá obter o comprovante de vacinação contra covid-19, atualizado de acordo com calendário estabelecido no plano de vacinação (mínimo: 1 dose + bivalente no último ano ).
/n Desempenhar suas atividades, respeitando os princípios do Código de Ética Médica e cumprindo as normas de trabalho designadas pelo Regimento Interno do hospital; Prestar cuidados ao paciente de acordo com a respectiva especialidade (Cirurgião, Clínica Médica ,Neonatologia Alojamento Conjunto, Ginecologia e Obstetrícia, Ortopedia, UTI adulto, UTI Neonatal, respeitando as orientações do médico assistente (Plano Terapêutico),podendo modificá-lo se necessário anotando as modificações importantes na evolução do paciente; Cumprir e fazer cumprir as escalas de plantão existentes na sua unidade, cumprindo os horários estabelecidos pela mesma bem como as normas estabelecidas, sendo que as escalas são confeccionadas previamente pelo Coordenador da Unidade , acordadas com o seu corpo clinico e publicadas a seguir; Durante seu plantão providenciar a admissão dos pacientes internados na sua unidade efetuando o preenchimento completo do prontuário, a solicitação da AIH, dos exames complementares, a prescrição médica etc.
; Durante seu plantão providenciar a admissão dos pacientes internados na sua unidade efetuando o preenchimento completo do prontuário, a solicitação da AIH, dos exames complementares, a prescrição médica etc.
; Elaborar relatório de passagem de plantão e o mesmo não poderá se ausentar do plantão sem a passagem verbal do mesmo, cumprindo assim o código de ética médica; Realizar demais atividades pertinentes ao cargo.