Atribuições:
Liderar o Serviço de Medicina do Trabalho, respondendo pelo atendimento a normatização específica da área;
Liderar o atendimento clínico prestado ao quadro funcional, articulando os serviços assistenciais junto a equipe médica e de enfermagem, bem como acompanhando a qualidade do serviço prestado;
Planejar, desenvolver e acompanhar programas de qualidade de vida e atenção a saúde dos colaboradores, através diagnóstico conjunto com as lideranças, analisando pesquisas de clima e relatórios de absenteísmo;
Planejar e administrar junto à equipe técnica programas de proteção à saúde do trabalhador, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, reabilitação profissional e outros;
Desenvolver, junto a equipe corporativa, e implementar o planejamento estratégico da medicina do trabalho, núcleo ocupacional, programas de atenção a saúde dos colaboradores;
Assegurar o atendimento aos programas PPRA e PCMSO, através de treinamento, controles e atualizações específicas em todas as unidades;
Assegurar a implementação de medidas de segurança e proteção do trabalhador, e coordenar campanhas de saúde;
Elaborar relatórios sobre indicadores estratégicos relacionados ao núcleo ocupacional;
Elaborar e executar ações de promoção da saúde e ministrar tratamentos preventivos;
Gerenciar os indicadores de qualidade da unidade;
Prestar atendimentos em Saúde Ocupacional aos funcionários – consultas médicas, acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, validação de atestados;
Elaborar PCMSO e Relatório Anual do PCMSO;
Realizar os Exames Médicos Ocupacionais estabelecidos no PCMSO;
Cumprir com as diretrizes estabelecidas na NR32 (Norma Regulamentadora Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde).
Requisitos:
Graduação em Medicina, com Residência/Especialização em Medicina do Trabalho, validadas pelo conselho de Medicina.
Sólida experiência em Medicina do Trabalho e em coordenação de serviços na área.
Escolaridade mínima:
Ensino Superior
Jornada de trabalho:
Segunda a sexta – 4h48 por dia.
#J-18808-Ljbffr