CEMED - Centro de Especialidades Municipal, tem como finalidade atender às demandas encaminhadas pela Unidade Básica de Saúde (UBS) em especialidades, como: Cardiologia, Homeopatia, Neurologia, Ortopedia, Oftalmologia, Otorrino, Cirurgia Geral, Pneumologia, Angiologia, Dermatologia, Ginecologia e Gastroenterologia.
Além disso, são realizados exames laboratoriais, eletrocardiograma e pequenos procedimentos cirúrgicos e dermatológicos.
Para ser atendido pelo Ambulatório, o usuário deve ser encaminhado pela Unidade Básica de Saúde no qual é atendido.
ResponsabilidadesRealizar atividades da especialidade de Médico Endocrinologia, conforme diretrizes da Instituição, Ministério da Saúde e Secretaria Municipal.
RequisitosEnsino Superior Completo em Medicina;Residência Médica ou Título de Especialista em Endocrinologia;Registro Ativo no Conselho da Classe;Experiência mínima de 06 (seis) meses comprovada como Médico Endocrinologista.Vaga para a região de Diadema - SP.
Horário: 12h semanais.
Sobre a SPDMA SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina é uma Associação civil sem fins lucrativos, de natureza filantrópica, reconhecida de utilidade pública federal, estadual e no município de sua sede.
A Instituição atua nos âmbitos federal, estadual e municipal, em harmonia com suas políticas de saúde e de educação, e também como organização social habilitada em vários estados, na gerência de serviços e organizações de saúde.
Com o crescimento Institucional, a SPDM vem expandindo sua área de atuação com projetos na área da Assistência Social e na área Educacional.
InclusãoA SPDM oferece oportunidades de trabalho em suas unidades hospitalares, com plano de carreira, para pessoas com deficiência.
MissãoPromover ações em saúde integradas com a gestão pública, em benefício da população de forma ética e humanizada, com qualidade técnica e compromisso social e ambiental.
VisãoSer referência em gestão de serviços em saúde, abrangendo todos os níveis da assistência, garantindo atendimento com qualidade à população dos municípios e estados parceiros.
#J-18808-Ljbffr