Hospital Maternidade Maria Amélia Buarque de Hollanda
integra a Rede de Atenção materno-infantil e ginecológica no Município do Rio de Janeiro.
Suas ações têm por objetivo garantir a integralidade na linha de cuidado, visando a ampliação e qualificação do acesso humanizado das gestantes à assistência hospitalar.
Seus processos e fluxos assistenciais estão ancorados no acolhimento com classificação do risco e em Diretrizes Clínicas baseadas em evidências que viabilizam a resolutividade e a qualidade na atenção prestada.
Inaugurada em 2012, a Maternidade oferta atividades assistenciais nas 24 horas do dia, todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados.
O Serviço possui papel estratégico na atenção perinatal em articulação com os demais serviços da Rede de Atenção à Saúde, articulada com a rede de atenção primária à saúde da AP 1.0 e regiões circunvizinhas.
Responsabilidades
Preencher adequadamente o prontuário do paciente que deve conter o histórico do paciente, a hipótese diagnóstica, com os exames e/ou medicações realizadas, a evolução e a alta ou internação;
Atender solicitações de outros médicos para avaliações neurológicas;
Prestar atendimento ambulatorial de urgência e emergência em Pediatria, examinando os pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução dentro da Unidade e registrando seus atos nos prontuários do paciente;
Respeitar as padronizações da Instituição (medicamentos e exames).
Quando medicação ou exame não padronizado, solicitar junto à chefia imediata/coordenador a autorização dos mesmos após a discussão do caso;
Prescrever e evoluir os pacientes de sua especialidade na observação, quando necessário ou a pedido da coordenação médica; estabelecer interação permanente com as demais áreas do Serviço de Saúde, para facilitar o atendimento ao paciente;
Fornecer atestado médico e/ou relatório médico de acordo com a patologia e/ou profissão do paciente; respeitar as normas e as orientações do Médico Coordenador da sua área e da Instituição;
Atender familiares e/ou acompanhantes fornecendo as informações e esclarecimentos que se fizerem necessários, quando solicitado;
Prestar esclarecimento ao paciente sobre sua patologia, evolução e tratamento; responsabilizar-se pelas atribuições descritas pela Comissão de Prontuários;
Atuar de acordo com orientações do Conselho Regional de Medicina e do Regimento Interno desta unidade; solicitar transferência e remoção para aqueles pacientes que não tenham resolutividade de sua patologia neste Centro, com contato Médico quando necessário; participar e realizar a devida passagem de plantão entre turnos;
Participar das ações de parceria entre a unidade de saúde e as instituições de ensino, considerando a indissociabilidade da relação entre ensino e serviço, apoiando o desenvolvimento de campos de estágio, pesquisa e/ou residência no seu setor de trabalho;
Apoiar e propiciar condições para aquisição de conhecimentos no campo profissional de estagiários e/ou residentes nas atividades assistenciais sob sua responsabilidade, quando solicitado e conforme avaliação junto ao gestor imediato;
Observar o cumprimento dos aspectos éticos envolvidos na assistência ao usuário, quando os espaços de atendimento e a realização de procedimentos envolvam a participação de estagiários, pesquisadores e/ou residentes;
Participar das oportunidades de formação e desenvolvimento ofertadas como contrapartida pelas instituições de ensino;
Atender a todos os princípios e critérios de conduta contidos no Manual de Conformidade Administrativa - Políticas e Princípios de Integridade da SPDM;
Executar as atribuições determinadas pela Instituição a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais - LGPD;
Realizar as atividades de área/setor, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da Instituição.
Requisitos
Ensino Superior Completo em Medicina;
Residência Médica ou Título de Especialista em Neurologia Pediátrica;
Registro Ativo no Conselho da Classe;
Experiência mínima de 06 (seis) meses comprovada como Médico Neurologista Pediátrico.
#J-18808-Ljbffr