Ensino Superior Completo em Medicina; Residência Médica ou Título de Especialista em Pediatria; Registro Ativo no Conselho da Classe; Experiência mínima de 06 (seis) meses comprovada como Médico Pediatra.
Preencher adequadamente o prontuário do paciente que deve conter o histórico do paciente, a hipótese diagnóstica, com os exames e/ou medicações realizadas, a evolução e a alta ou internação; Atender solicitações de outros Médicos para avaliações; Prestar atendimento ambulatórial de urgência e emergência em Pediatria, examinando os pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução dentro da Unidade e registrando seus atos nos prontuários do paciente; Respeitar as padronizações da Instituição (medicamentos e exames).
Quando medicação ou exame não padronizado, solicitar junto à chefia imediata/coordenador a autorização dos mesmos após a discussão do caso; Prescrever e evoluir os pacientes de sua especialidade na observação, quando necessário ou a pedido da coordenação médica; Estabelecer interação permanente com as demais áreas do Serviço de Saúde, para facilitar o atendimento ao paciente; Fornecer atestado médico e/ou relatório médico de acordo com a patologia e/ou profissão do paciente; Respeitar as normas e as orientações do Médico Coordenador da sua área e da Instituição; Atender familiares e/ou acompanhantes fornecendo as informações e esclarecimentos que se fizerem necessários, quando solicitado; Prestar esclarecimento ao paciente, aos pais e/ou responsáveis sobre sua patologia, evolução e tratamento; Responsabilizar-se pelas atribuições descritas pela Comissão de Prontuários; Atuar de acordo com orientações do Conselho Regional de Medicina e do Regimento Interno desta unidade; Solicitar transferência e remoção para aqueles pacientes que não tenham resolutividade de sua patologia neste Centro, com contato Médico quando necessário; Participar e realizar a devida passagem de plantão entre turnos; Atender a todos os princípios e critérios de conduta contidos no Manual de Conformidade Administrativa - Políticas e Princípios de Integridade da SPDM; Executar as atribuições determinadas pela Instituição a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais - LGPD; Realizar as atividades das áreas/setores, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da Instituição.