Área e especialização profissional: Industrial, Produção, Fábrica - SerralheiriaNível hierárquico: OperacionalNúmero de vagas: 2Local de trabalho: Serra, ESRegime de contratação de tipo Efetivo – CLTJornada Período IntegralCargo - Pintor Industrial - Pleno ou SêniorDESCRIÇÃO RESUMIDA: Serviços de impermeabilização e tratamento de lajes, trincas e fissuras;Executa serviços de pintura de rolo, pincel e pistola de pintura; Manuseiam tanque de pressão;Analisam e preparam as superfícies a serem pintadas;Calculam quantidade de materiais para pintura;Dão polimento e retocam superfícies pintadas; Secam superfícies e reparam equipamentos de pintura;Instalador de piso; Manutenções de construções em altura elevada, conforme a NR 35; Zelar pelo cumprimento das normas de saúde, segurança do trabalho e utilizar adequadamenteequipamentos de proteção individual e coletiva;Comprometer-se com as áreas: Gestão da Qualidade, Meio Ambiente e Segurança do Trabalho; Executar outras tarefas correlatas às descritas acima a critério da organização, de acordo com orientaçãodo superior imediato.INFORMAÇÕES BÁSICAS:1.
Benefícios:a. Vale transporte de 9,70 por dia trabalho, sendo que pode ser transferido para vale combustível.
Desconto de 3%b.
Ticket refeição de 20,21 por dia trabalhado, sem descontos.c.
Seguro de vida.2.
Salários Iniciantes (sem experiência nenhuma na área e/ou no mercado de trabalho)Com experiência 1.800,00 a 3,000,00.Sem experiência - 1.400,00 a 1.799,00.OBS: Os valores de salário serão definidos para proposta formal conforme avaliação da entrevista, do teste prático e feedback dos avaliadores práticos, podendo, caso o profissional tenha competência esses valores serem ultrapassados mediante propostas entre as partes.Logo, os valores acima são balizadores e referenciais, de maneira que não está a empresa retida/vinculado a segui-los integralmente, devendo apenas exercer princípios de ética e respeito as leis, normas e código de ética.3.
HORÁRIO COMPENSATÓRIO OPERACIONAL: Segunda a quinta das 7:00 às 17:00, almoço 12 às 13:00 e café da tarde aproximadamente 15:00 às 15:15.Sextas: 7:00 às 16:00.4.
HORA EXTRA: Durante a semana: Em regra, banco de horas.Exceção: Acordos entre gestores e funcionários.Fim de semana e feriado: 100%.